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Texto propõe 'justa remuneração' a empresas jornalísticas, diz relator

Relator do Projeto de Lei 2370/2019 - o chamado "PL das Fake News fatiado" -, o deputado Elmar Nascimento (União Brasil-BA) entregou à Câmara nova versão do texto que prevê que plataformas digitais devem remunerar empresas jornalísticas por conteúdos publ

Julia Affonso (via Agência Estado)

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Escrito por Julia Affonso (via Agência Estado)
Publicado em 15.08.2023, 07:15:00 Editado em 15.08.2023, 07:20:17
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Relator do Projeto de Lei 2370/2019 - o chamado "PL das Fake News fatiado" -, o deputado Elmar Nascimento (União Brasil-BA) entregou à Câmara nova versão do texto que prevê que plataformas digitais devem remunerar empresas jornalísticas por conteúdos publicados nas redes sociais. "A regulação proposta tem em mente a enorme assimetria de poder que existe entre as grandes plataformas e a maior parte dos autores e jornais. Cuida-se de evitar que as big techs se beneficiem economicamente do alto investimento realizado por terceiros para a produção de conteúdo, oferecendo ínfima remuneração em contrapartida, tendo em vista a alta concentração do mercado de internet", afirmou o relator, cujo texto muda trechos do Marco Civil da Internet e da Lei do Direito Autoral e também propõe regras para a publicidade digital. O PL 2370, de autoria da deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ), tem sinal verde para passar na Câmara e deve ter o regime de urgência - uma tramitação mais rápida - e o mérito analisados hoje, após meses de negociação envolvendo, principalmente, empresas de comunicação e artistas. Caso seja aprovado, o PL vai ao Senado. As mudanças passam a valer um ano após a publicação da nova legislação.

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Produção

O projeto altera o Marco Civil da Internet para incluir a remuneração de conteúdos jornalísticos. De acordo com Elmar, a mudança "garante a justa remuneração pela produção de conteúdo jornalístico, evitando que empresas de internet possam se beneficiar do tráfego gerado pelo conteúdo produzido por jornais sem pagar a eles a correspondente remuneração". O PL das Fake News fatiado trata de três temas centrais - direitos autorais, remuneração a veículos jornalísticos e publicidade digital - que estavam no Projeto de Lei 2630 (PL das Fake News), relatado pelo deputado Orlando Silva (PCdoB-SP). Diante da resistência de boa parte dos deputados a votar a versão integral da proposta, o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), e aliados decidiram pelo fatiamento do projeto original. A proposta fatiada se concentra em temas econômicos que estavam no texto de Orlando Silva. A proposta que pode ser votada hoje prevê que plataformas com mais de 2 milhões de usuários no Brasil deverão remunerar empresas que produzem conteúdo jornalísticos em quaisquer formatos que incluam texto, vídeo, áudio ou imagem. Ainda segundo o texto, a remuneração não poderá onerar o usuário que compartilhou a informação e os valores deverão ser firmados entre as plataformas e as empresas jornalísticas (mais informações nesta página).

Direito autoral

O projeto de lei ainda prevê uma importante alteração na legislação que trata de obras musicais e audiovisuais. Atualmente, plataformas digitais não pagam direitos autorais pela reprodução na internet de obras antigas . Se a proposta for aprovada, os artistas receberão uma compensação também para esses contratos. O texto incluiu um prazo de três anos para as emissoras de TV começarem a pagar a "remuneração compensatória" aos artistas, como mostrou o

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Estadão

. As plataformas de streaming e as big techs não serão contempladas com o período de transição e terão de pagar de forma imediata. Lira resistia a colocar o projeto para votação, diante do impasse entre artistas e empresas de comunicação. Os artistas pressionavam pela inclusão da compensação também para obras antigas, e as empresas desejavam que os pagamentos fossem feitos apenas para novos contratos de filmes. As partes chegaram a um acordo na semana passada. O texto do relator também dá mais espaço aos religiosos na Lei do Direito Autoral. Ele incluiu pregações como "obras intelectuais protegidas". A lei atual identifica apenas "conferências, alocuções, sermões e outras obras da mesma natureza". As informações são do jornal

O Estado de S. Paulo.

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