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Termina nesta sexta-feira propaganda eleitoral em TV e rádio

Na véspera da votação, no sábado, 26, as campanhas podem utilizar alto-falantes e caixas de som entre 8 e 22 horas

Vinícius Novais (via Agência Estado)

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veja outras datas da campanha
Icone Camera Foto por Lindomar Cruz/Arquivo/Agência Senado
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Escrito por Vinícius Novais (via Agência Estado)
Publicado em 25.10.2024, 16:03:55 Editado em 25.10.2024, 16:02:58
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Termina nesta sexta-feira, 25, a propaganda eleitoral gratuita no rádio e TV. A dois dias do segundo turno das eleições municipais, também fica vetada aos candidatos a divulgação de anúncios em mídia impressa. As datas seguem a resolução Nº 23.610, de 18 de dezembro de 2019.

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A realização de comícios, com aparelhagem de som fixa, não pode mais acontecer a partir de hoje. Nesta mesma data acabou o prazo para o impulsionamento de propaganda eleitoral pela internet. Publicações só poderão ter alcance pago 24h depois do dia do pleito. A realização de debates também não pode acontecer a partir da meia-noite de sábado.

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Na véspera da votação, no sábado, 26, as campanhas podem utilizar alto-falantes e caixas de som entre 8 e 22 horas. A aparelhagem pode ser utilizada em caminhadas, carreatas ou passeatas. Os candidatos também poderão distribuir material gráfico, como panfletos e adesivos durante o sábado.

No domingo de votação, 27, apenas os eleitores podem se manifestar sobre preferência a algum dos candidatos. Porém, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo ressalta que qualquer ato deve ser "individual e silencioso" por meio de bandeiras, broches, adesivos e camisetas.

A realização de campanha no dia do pleito é crime que pode levar a detenção de 6 meses a 1 ano, além de multa de R$ 5.320,50 a R$ 15.961,50. Uma das infrações mais comuns é o derramamento de milhares de santinhos próximo aos locais de votação. Os infratores podem ser detidos e multados.

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Nas 48h antes da votação também fica restrito a circulação de pessoas armadas em um perímetro de 100 metros dos locais de votação. A única exceção é para integrantes das forças de segurança em serviço e quando autorizados ou convocados pela autoridade eleitoral.

A proibição, que também vale para quem tem porte de arma, também vale para o transporte de armamentos e munições em todo o território, mesmo para colecionador, atirador e caçador (CAC). A restrição acontece nas 24h antes e depois do pleito. Em caso de descumprimento, o eleitor poderá ser preso em flagrante por porte ilegal de arma.

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