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Termina nesta 5ª (6) prazo para Bolsonaro e aliados se defenderem da denúncia do golpe

Termina nesta quinta-feira, 6, o prazo para o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e os demais denunciados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) no inquérito do golpe enviarem suas defesas prévias ao Supremo Tribunal Federal (STF). A defesa prévia é o

Rayssa Motta e Fausto Macedo (via Agência Estado)

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Escrito por Rayssa Motta e Fausto Macedo (via Agência Estado)
Publicado em 05.03.2025, 21:31:00 Editado em 05.03.2025, 21:38:17
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Termina nesta quinta-feira, 6, o prazo para o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e os demais denunciados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) no inquérito do golpe enviarem suas defesas prévias ao Supremo Tribunal Federal (STF).

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A defesa prévia é o conjunto de argumentos apresentado pelos acusados antes da instauração formal do processo. Serve justamente para tentar convencer os ministros a rejeitar a denúncia e, com isso, encerrar o caso sem a deflagração de uma ação penal.

O prazo de 15 dias começou a contar a partir da notificação dos advogados, determinada pelo ministro Alexandre de Moraes no dia 19 de fevereiro.

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A Primeira Turma do STF vai analisar as manifestações das defesas para decidir se há elementos suficientes para receber a denúncia da PGR. Pelas regras internas do Supremo, as duas turmas da Corte são responsáveis pelos julgamentos de casos criminais.

As defesas montaram forças-tarefas para analisar os autos e preparar sua argumentação. O Estadão apurou que os criminalistas Paulo Amador da Cunha Bueno e Celso Vilardi, que representam o ex-presidente Jair Bolsonaro, vão apresentar questões preliminares de ordem processual e entregar o rol de testemunhas para serem ouvidas se a denúncia for recebida.

Em entrevista ao Estadão, logo após a denúncia do procurador-geral Paulo Gonet chegar ao STF, os advogados afirmaram que a tese da acusação "não faz qualquer sentido". Segundo a denúncia, o plano golpista fracassou porque a cúpula do Exército não aderiu. Um dos argumentos da defesa do ex-presidente é o de que, se quisesse dar um golpe, Bolsonaro poderia ter trocado os comandantes das Forças Armadas para obter apoio dos militares.

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Prazo

As defesas pediram a suspensão da contagem do prazo alegando que não tiveram acesso a todas as provas da investigação. Os advogados exigem, por exemplo, o espelhamento de todas as mensagens extraídas dos celulares apreendidos no inquérito.

Os criminalistas Paulo Amador da Cunha Bueno e Celso Vilardi também defenderam que o prazo deveria ser prorrogado para que as defesas tivessem direito a, no mínimo, o mesmo tempo usado pela PGR para formular a denúncia (83 dias).

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Todos os pedidos foram rejeitados por Alexandre de Moraes. O ministro alegou que "o amplo e integral acesso aos elementos de prova já documentados nos autos está plenamente garantido à defesa dos denunciados". Também apontou que os advogados "sempre tiveram total acesso aos autos, inclusive retirando cópias e com ciência dos despachos proferidos".

Alexandre de Moraes levantou o sigilo dos autos depois de receber a denúncia. São 18 volumes de documentos que somam mais de 3 mil páginas.

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A delação do tenente-coronel Mauro Cid também foi tornada pública. O STF deu publicidade aos anexos do termo de colaboração premiada, tanto em vídeo como por escrito.

Moraes ainda compartilhou com todos os 34 denunciados provas de investigações sigilosas que têm relação com a denúncia. São investigações que envolvem o aparelhamento da Agência Brasileira de Inteligência (Abin), o uso da Polícia Rodoviária Federal para influenciar as eleições de 2022 e os atos do 8 de Janeiro.

Veja quais crimes são atribuídos a Bolsonaro e a seus aliados:

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- tentativa de abolição violenta do estado democrático de direito (pena de 4 a 8 anos);

- golpe de estado (pena de 4 a 12 anos);

- organização criminosa armada (pena de 3 a 8 anos que pode ser aumentada para 17 anos com agravantes citados na denúncia);

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- dano qualificado pela violência e grave ameaça, contra o patrimônio da União, e com considerável prejuízo para a vítima (pena de 6 meses a 3 anos);

- deterioração de patrimônio tombado (pena de 1 a 3 anos).

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Veja a lista completa de denunciados:

1. Ailton Gonçalves Moraes Barros

2. Alexandre Ramagem

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3. Almir Garnier Santos

4. Anderson Torres

5. Angelo Martins Denicoli

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6. Augusto Heleno

7. Bernardo Romão Correa Netto

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8. Carlos Cesar Moretzsohn Rocha

9. Cleverson Ney Magalhães

10. Estevam Cals Theophilo Gaspar de Oliveira

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11. Fabrício Moreira de Bastos

12. Fernando de Sousa Oliveira

13. Filipe Garcia Martins

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14. Giancarlo Gomes Rodrigues

15. Guilherme Marques de Almeida

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16. Hélio Ferreira Lima

17. Jair Bolsonaro

18. Marcelo Bormevet

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19. Márcio Nunes de Rezende Júnior

20. Marcelo Costa Câmara

21. Mario Fernandes

22. Marília Ferreira de Alencar

23. Mauro Cid

24. Nilton Diniz Rodrigues

25. Paulo Renato de Oliveira Figueiredo Filho

26. Paulo Sérgio Nogueira de Oliveira

27. Rafael Martins de Oliveira

28. Reginaldo de Oliveira Abreu

29. Rodrigo Bezerra de Azevedo

30. Ronald Ferreira de Araujo Júnior

31. Silvinei Vasques

32. Sergio Ricardo Cavaliere de Medeiros

33. Walter Souza Braga Netto

34. Wladimir Matos Soares

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