O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, levou apenas duas horas para negar um pedido do Tribunal de Contas da União (TCU) que solicitava, em caráter de urgência, a revogação de uma decisão para autorizar pagamento de penduricalhos a juízes federais de quase R$ 1 bilhão. Quem recorreu ao Supremo em nome do TCU foi a Advocacia Geral da União (AGU). Enviado na sexta-feira, 22, o pedido de suspensão chegou à Corte às 18 horas. Logo na capa do documento havia a inscrição "urgente" escrita em vermelho. A AGU argumentou que uma das atribuições do presidente do STF, segundo o Regimento Interno da Corte, era a de decidir questões urgentes em períodos de férias. O Supremo está de recesso desde a quarta-feira, 20. O pedido era para revogar decisão do ministro Dias Toffoli, que esta semana, assinara despacho dizendo que o TCU não tem competência para impedir pagamento autorizado pelo Conselho Nacional de Justiça. Às 20 horas, Barroso respondeu ao pedido da AGU dizendo que o caso dos penduricalhos para juízes não se enquadrava nas decisões urgentes previstas pelo Regimento, e encaminhou a solicitação para o ministro Dias Toffoli, que é o relator do processo. Ou seja, Barroso não chegou a examinar o mérito da questão, mas ao negar o recurso urgente manteve em vigor decisão de Toffoli que havia assegurado o pagamento dos benefícios aos juízes federais. "Examinando os autos, verifico que o caso não se enquadra no art. 13, VIII, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal (RI/STF). Encaminhe-se o processo à ilustre relatoria", decidiu Barroso. O TCU argumentou que o pagamento dos penduricalhos traria um risco de "prejuízo irreparável para os cofres públicos". A Corte de Contas estimou que a inclusão do benefício adicional representaria um impacto mensal de R$ 16 milhões e anual de R$ 200 milhões.
O penduricalho em questão é o pagamento retroativo do chamado Adicional por Tempo de Serviço (ATS), que foi suspenso em abril pelo ministro do TCU Jorge Oliveira. Conhecido como quinquênio, o benefício permitia um aumento automático de 5% a cada cinco anos nos contracheques dos magistrados. O penduricalho estava extinto desde 2006, mas em novembro de 2022 o Conselho da Justiça Federal (CJF) o ressuscitou aos magistrados mais antigos. Conforme revelou o
Estadãono dia 20, a decisão de Toffoli pode fazer com que magistrados que ingressaram na carreira na década de 90 possam embolsar até R$ 2 milhões cada. A situação trouxe à tona um embate entre o TCU e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que referendou o pagamento do benefício. O corregedor Nacional de Justiça, Luís Felipe Salomão, acusou a Corte de Contas de se intrometer em tema do Conselho. Os juízes federais também reagiram à decisão do TCU gostaram da decisão do Tribunal de Contas e a associação que representa a categoria, a Ajufe, entrou com um mandado de segurança no STF para reestabelecer o benefício. Foi quando Toffoli acatou o argumento dos magistrados, suspendendo a decisão de Jorge Oliveira na última terça-feira, 19.
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