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TCU rejeita representação sobre possíveis irregularidades na Secom do governo federal

O Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu nesta quarta, 22, pelo não conhecimento de representação sobre possíveis irregularidades ocorridas na Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República (Secom), relacionadas à publicidade instituciona

Renan Monteiro (via Agência Estado)

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Escrito por Renan Monteiro (via Agência Estado)
Publicado em 22.01.2025, 17:03:00 Editado em 22.01.2025, 17:10:38
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O Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu nesta quarta, 22, pelo não conhecimento de representação sobre possíveis irregularidades ocorridas na Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República (Secom), relacionadas à publicidade institucional do governo Lula. Houve divergência com a área técnica.

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O tema envolve três publicações no X (antigo Twitter), dos perfis oficiais do governo federal e da Secom, entre as datas de março de 2023 e janeiro de 2024. Uma das publicações mencionadas, datada de 29 de janeiro de 2024, apresenta uma imagem com as palavras "toc, toc, toc". O post trata de uma visita de agentes comunitários de saúde e prevenção da dengue no País. Na manhã do mesmo dia, o vereador Carlos Bolsonaro (Republicanos-RJ) havia sido alvo de mandados de busca e apreensão pela Polícia Federal.

O pedido ao TCU, feito pelo deputado federal Ubiratan Sanderson (PL-RS), alegou que publicações feitas pelo perfil oficial do Executivo teriam "finalidade de promoção pessoal e deboche contra adversários políticos". É alegado também possível violação do art. 37, ?1º, da Constituição Federal, sobre a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos.

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O relator do tema foi o ministro Bruno Dantas, ex-presidente da Corte de Contas. A Unidade de Auditoria Especializada em Governança e Inovação (AudGovernança), do TCU, avaliou que as publicações citadas na representação "podem ter se revestido de desvio de finalidade, violando o princípio da impessoalidade e distorcendo o caráter educativo, informativo ou de orientação social, obrigatório nos atos de publicidade de órgãos públicos".

O encaminhamento feito pela auditoria foi de conhecimento da representação e a realização de diligências para melhor apuração do caso. Bruno Dantas, ao divergir o encaminhamento proposto pela unidade instrutora, avaliou que as publicações não contêm menções diretas ou explícitas para concluir "intenção deliberada" de promoção pessoal ou de "deboche" contra adversários políticos.

"A análise do conteúdo das postagens não permite concluir que houve intenção deliberada de promoção pessoal ou de deboche contra adversários políticos. As referências são indiretas e abertas e, portanto, a interpretação de que visam prejudicar adversários políticos é meramente especulativa", declarou o relator em seu voto.

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