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TCU encontra 'impropriedades' na locação de Boeing pelo governo Bolsonaro

O Tribunal de Contas da União decidiu nesta quarta-feira, 8, encaminhar ao Comando da Aeronáutica acórdão em que aponta uma série de 'impropriedades' identificadas durante apuração sobre tentativa de locação de um Boeing 767, no início do governo Jair Bol

Pepita Ortega (via Agência Estado)

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Escrito por Pepita Ortega (via Agência Estado)
Publicado em 08.03.2023, 20:21:00 Editado em 08.03.2023, 20:25:04
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O Tribunal de Contas da União decidiu nesta quarta-feira, 8, encaminhar ao Comando da Aeronáutica acórdão em que aponta uma série de 'impropriedades' identificadas durante apuração sobre tentativa de locação de um Boeing 767, no início do governo Jair Bolsonaro - inclusive com indícios de sobrepreço. Segundo o TCU, o acórdão busca ensejar 'medidas internas (na Aeronáutica) com vistas à prevenção de outras ocorrências semelhantes'.

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A Tomada de Contas lançou suspeitas sobre militares de alta patente da Força. A unidade técnica da Corte de Contas havia sugerido até aplicação de multa ao comandante da Aeronáutica à época, Antonio Carlos Moretti Bermudez, e ao então chefe do Estado-Maior, o tenente brigadeiro Paulo João Cury, por 'ato praticado com grave infração à norma legal ou regulamentar de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial' - inclusive com autorização do desconto das dívidas na remuneração dos militares.

Para outros militares citados no caso, incluindo Cury, ainda foi sugerida a proibição de ocupar cargo em comissão ou função de confiança. No entanto, o relator do caso no TCU, ministro Augusto Sherman Cavalcanti, defendeu que o Tribunal se abstivesse, 'excepcionalmente', de apenar o militar.

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Com relação aos outros citados, também na mira do parecer da área técnica, o ministro votou por acolher as justificativas apresentadas no bojo da apuração.

O processo em questão é derivado de uma representação sobre suposto 'ato de gestão antieconômico e ilegal' com a revogação de uma concorrência internacional para a compra de um Boeing 767, com a posterior licitação para locação da mesma aeronave por três anos.

O certame internacional foi promovido pelo Grupamento de Apoio Logístico do Comando da Aeronáutica. Ele incluía não só a aquisição do avião, mas também o fornecimento de 'serviços correlatos', citando os valores de US$ 14.424.182,85 e US$ 7.620.018,96.

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Já a licitação de locação era de responsabilidade da Comissão Aeronáutica Brasileira em Washington. O edital também tratava de 'suporte logístico' e previa os montantes de US$ 19.347.142,32 e US$ 20.391.777,00.

O lançamento do edital de concorrência internacional se deu em outubro de 2018, no apagar das luzes do governo Michel Temer. Quatro meses depois, em fevereiro de 2019, sob o governo Bolsonaro, o chefe do Estado-Maior da Aeronáutica determinou a suspensão do certame 'em razão da impossibilidade de se obter a integralidade dos recursos voltados ao investimento da Força Aérea Brasileira'.

Dois meses depois foi aprovado o edital de locação do Boeing 767.

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O caso chegou ao Tribunal de Contas da União após o consórcio vencedor da licitação de compra do avião não ser habilitado no certame de locação da aeronave.

Durante a tramitação do caso na Corte de Contas foi determinado ao Comando da Aeronáutica que se abstivesse de assinar contrato com a eventual vencedora da segunda licitação.

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Agora, o Plenário do TCU analisou uma série de irregularidades encontradas pela área técnica durante análise dos pormenores das licitações.

O acórdão do TCU questiona, por exemplo, o fato de a licitação de locação do avião - via Comissão Aeronáutica Brasileira em Washington -, com objeto executado no Brasil, ser elaborada 'sem que restasse efetivamente demonstrada a necessidade e a vantajosidade de realização da licitação no exterior'.

Outros pontos identificados pela Secretaria-Geral de Controle Externo do TCU foram sobrepreço do orçamento estimativo, subcontratação de serviços, ausência de previsão de fornecimento da descrição quantitativa e qualitativa dos materiais e da mão-de-obra efetivamente utilizadas na manutenção da aeronave.

A unidade técnica menciona indícios de 'irregular precificação dos serviços' na licitação de locação. Os auditores do TCU observam. "Na licitação 17/GAL/2018 a proposta vencedora foi no valor de US$ 7.620.018,96 para o módulo 2, enquanto na invitation for bid 191948/CABW/2019 foi orçada com valor máximo de US$ 20.391.777,00 (peça 92, p. 118), ou seja, quase três vezes maior que a primeira."

Seguindo voto do relator, a Corte de Contas declarou a inidoneidade de uma empresa - Aria Engenharia e Manutenção de Aeronaves - para participar de licitação no âmbito da administração pública federal por dois anos.

O TCU aponta que o sócio majoritário da companhia apresenta 'indícios robustos de ausência de capacidade financeira para figurar como tal'.

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