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TCE-SP envia à Justiça Eleitoral lista de 307 gestores com contas reprovadas

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) encaminhou à Justiça Eleitoral a relação nominal de todos os agentes públicos que tiveram contas reprovadas pela Corte nos últimos oito anos. As informações podem derrubar candidaturas nas eleições muni

Rayssa Motta e Fausto Macedo (via Agência Estado)

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Escrito por Rayssa Motta e Fausto Macedo (via Agência Estado)
Publicado em 15.08.2024, 17:11:00 Editado em 15.08.2024, 17:14:24
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O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) encaminhou à Justiça Eleitoral a relação nominal de todos os agentes públicos que tiveram contas reprovadas pela Corte nos últimos oito anos. As informações podem derrubar candidaturas nas eleições municipais.

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São 307 políticos, entre vereadores, secretários municipais e estaduais, dirigentes de autarquias e outros gestores públicos.

A lista engloba responsáveis por contas anuais e prestações de contas julgadas irregulares com imputação de débito, ou seja, multa. São apenas casos que já transitaram em julgado, isto é, sem possibilidade de recurso.

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O material foi encaminhado pelo presidente do TCE de São Paulo, conselheiro Renato Martins Costa, ao Tribunal Regional Eleitoral do Estado nesta quarta-feira, 14, e será usado na análise dos registros de candidatura nas eleições municipais.

O material foi encaminhado pelo presidente do TCE de São Paulo, conselheiro Renato Martins Costa, ao Tribunal Regional Eleitoral do Estado nesta quarta-feira, 14, e será usado na análise dos registros de candidatura nas eleições municipais.

Segundo a Lei de Inelegibilidades, quem tiver as contas rejeitadas por irregularidade "insanável" e por decisão irrecorrível não pode se candidatar a cargos eletivos pelo período de oito anos contados a partir da data do julgamento.

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Quantas ocorrências são listas pelo TCE?

O documento compartilhado pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo aponta 389 ocorrências e cita 307 pessoas.

Quem é citado nos documentos?

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A lista relaciona gestores públicos e ordenadores de despesas - presidentes de Câmaras, secretários municipais e estaduais, coordenadores de órgãos ou pastas, superintendentes, diretores, presidentes de fundos, fundações e autarquias e responsáveis por entidades do Terceiro Setor, entre outros.

Por que a Justiça Eleitoral precisa desses dados?

Os casos levados pelo Tribunal de Contas ao TRE servirão como base para possíveis indeferimentos ou impugnações de candidaturas. A declaração de que o candidato estará apto a participar ou não da eleição cabe à Justiça Eleitoral.

A lista completa com os 307 gestores reprovados pelo TCE-SP está disponível no site do TCE-SP.

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