O Tribunal de Contas do Estado do Paraná é uma das instituições parcerias do Tribunal Regional Eleitoral na divulgação da Central de Combate à Desinformação da Justiça Eleitoral - Gralha Confere, cujo objetivo principal é combater a divulgação de mensagens falsas questionado a segurança da urna eletrônica e a lisura do processo eleitoral deste ano. Com relatoria do presidente, conselheiro Nestor Baptista, o Acordo de Cooperação Técnica nº 20/2020, foi aprovado pelo Pleno do TCE-PR no último dia 23.
Lançada pelo presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, desembargador Tito Campos de Paula, a central de checagem de informações faz referência à gralha azul, ave-símbolo do Estado. Durante o período eleitoral, o TRE-PR receberá, via WhatsApp (55 41 98700-5100), dúvidas sobre conteúdos que circulam nas redes sociais relacionados ao processo eleitoral e à segurança do voto no Paraná. Não são averiguadas informações sobre candidatos e partidos.
Os conteúdos selecionados, conforme a repercussão e o interesse geral, serão checados e divulgados no site www.gralhaconfere.tre-pr.js.br, nas redes sociais do TRE e pelas mais de 40 entidades parceiras do projeto. As informações, classificadas em "Verdadeiro", "Impreciso" ou "Falso", serão editadas em forma de texto, áudio, cards e vídeos explicativos de até um minuto.
Baseada no Programa de Enfrentamento à Desinformação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), nos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS) da ONU e em critérios internacionais de checagem, a Central Gralha Confere é operada por servidores da Coordenadoria de Comunicação Social (CCS) do TRE-PR, com base nos bancos de dados da Justiça Eleitoral e informações de porta-vozes internos, com auxílio do Conselho Editorial e Consultivo, formado pelos gestores da instituição.
Neste ano, devido à pandemia da Covid-19, as eleições municipais tiveram as datas alteradas. O primeiro turno ocorrerá em 15 de novembro e o segundo - nos municípios onde houver -, será no dia 29 daquele mês.
A adesão do TCE-PR à iniciativa de combate às fake news atende a requerimento da Coordenadoria-Geral de Fiscalização (CGF) e a parceira não prevê a transferência de recursos financeiros entre as duas instituições. O processo foi aprovado por unanimidade na sessão ordinária nº 29/2020 do Tribunal Pleno, realizada por videoconferência em 23 de setembro. O Acórdão nº 2622/20 - Tribunal Pleno foi publicado nesta terça-feira (29 de setembro), na edição nº 2.391 do Diário Eletrônico do TCE-PR.
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