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Tachar ataque a Poderes como terror é 'perigoso', diz especialista

Uma mistura perigosa dos vieses político e jurídico vem ditando o debate público e o tom das autoridades brasileiras ao chamarem de terrorismo atos como a invasão e depredação das sedes dos três Poderes por bolsonaristas no domingo, 8, afirma o pesquisado

Gabriel Vasconcelos (via Agência Estado)

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Escrito por Gabriel Vasconcelos (via Agência Estado)
Publicado em 15.01.2023, 10:04:00 Editado em 15.01.2023, 10:10:54
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Uma mistura perigosa dos vieses político e jurídico vem ditando o debate público e o tom das autoridades brasileiras ao chamarem de terrorismo atos como a invasão e depredação das sedes dos três Poderes por bolsonaristas no domingo, 8, afirma o pesquisador Guilherme France, autor do livro As Origens da Lei Antiterrorismo no Brasil.

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Mestre em Direito pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj), em História pela Fundação Getulio Vargas (FGV) e doutorando no Instituto de Estudos Sociais e Políticos (Iesp/Uerj), France diz que os atos do fim de semana e questões subsequentes, como a supostamente criminosa derrubada de torres de transmissão de energia, não podem ser tipificados como atos terroristas, embora sejam, em tese, crimes. Isso porque a lei brasileira sobre terror, de 2016, fixa três requisitos claros para a classificação, um dos quais, a motivação por xenofobia ou discriminação não se concretizou nos episódios.

O especialista defende o uso de definições como "vândalos, golpistas ou fascistas" para classificar os bolsonaristas que atacaram o Palácio do Planalto, o Congresso e o Supremo Tribunal Federal. E rechaça qualquer reforma da lei. Isso abriria o debate em um Congresso mais conservador e, em grande parte, pró-Jair Bolsonaro, diz.

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Os bolsonaristas que invadiram e depredaram as sedes dos três Poderes podem ser considerados terroristas?

Terrorismo é conceito político e jurídico amplamente contestado por ser passível de apropriações e interpretações diversas ao sabor do momento. Mas a legislação não permite que os atos de domingo sejam considerados terroristas. Juridicamente, não se aplica.

Por que não?

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A lei antiterrorismo, 13.260/2016, exige que três requisitos estejam necessariamente presentes. O primeiro é a finalidade de provocar terror social generalizado, expondo a perigo integridade de pessoas e patrimônio. Isso aconteceu. O segundo é que os atos tenham atentado contra a vida ou determinadas instalações, o que também houve e pode ficar ainda mais evidente se comprovada a derrubada de torres de transmissão de energia no Paraná e em Rondônia. Mas o terceiro requisito, que os atos sejam motivados por xenofobia ou discriminação de raça, cor, etnia ou religião, não estava presente. A motivação foi político-ideológica.

Os extremistas têm apoiado sua defesa na Lei Antiterror.

O fato de não se enquadrar legalmente como terrorismo não impede, de forma alguma, a responsabilização daqueles indivíduos por ataques ao estado democrático de direito e dano ao patrimônio público, para ficar em só dois crimes de uma lista longa.

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O uso do termo por Alexandre de Moraes indica que o STF pode ampliar o entendimento sobre terrorismo?

É difícil prever o que o STF vai fazer. Em outras ocasiões, o tribunal já teve uma interpretação extensiva do direito penal. Então, não seria de todo surpreendente que o Supremo ou outros juízes ampliassem.

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Como vê a possibilidade?

Seria problemático. Sobretudo porque, à época, a exclusão da motivação político-ideológica foi decisão alcançada por parlamentares e considerada vitória dos movimentos sociais. Desvirtuar a lei pode gerar jurisprudência que, à frente, pode ser usada contra esses movimentos.

Como avalia uma revisão pelo próprio Congresso?

Absolutamente temerária. Qualquer proposta de reforma da lei antiterrorismo tem de levar em consideração a atual composição do Congresso conservadora e punitivista. Não custa lembrar que o bolsonarismo foi vitorioso no Legislativo.

Autoridades deveriam parar de usar o termo terrorismo?

Essa mistura dos vieses político e jurídico do termo é perigosa. Existem outras terminologias que podem ser usadas para manifestar repúdio: golpistas, fascistas, vândalos, antidemocráticos.

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

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