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Supremo mantém limites para propaganda eleitoral paga em jornais e na internet

Com a pauta de julgamentos voltada para temas eleitorais, o Supremo Tribunal Federal (STF) validou nesta quarta-feira, 16, as regras previstas na Lei das Eleições para propaganda de candidatos e partidos na imprensa escrita e na internet.Os ministros anal

Da Redação

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Escrito por Da Redação
Publicado em 17.02.2022, 19:08:00 Editado em 17.02.2022, 19:17:47
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Com a pauta de julgamentos voltada para temas eleitorais, o Supremo Tribunal Federal (STF) validou nesta quarta-feira, 16, as regras previstas na Lei das Eleições para propaganda de candidatos e partidos na imprensa escrita e na internet.

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Os ministros analisaram uma ação proposta pela Associação Nacional dos Jornais (ANJ). A entidade contestou o trecho da legislação que limita a propaganda eleitoral a dez anúncios por veículo em datas diversas, até a antevéspera das eleições, para cada candidato. Outro artigo questionado no processo proíbe a propaganda eleitoral em portais de pessoas jurídicas. A ANJ sustenta que as restrições violam a livre concorrência dos meios de comunicação e o pluralismo político.

Com um placar apertado, de 6 votos a 4 e uma divergência isolada, os ministros concluíram que as diretrizes que limitam a propaganda servem para garantir a 'paridade de armas' entre os candidatos. O entendimento predominante foi traçado pelo ministro Kassio Nunes Marques, ainda na primeira sessão do julgamento, e seguido nesta semana por Alexandre de Moraes, Rosa Weber, Gilmar Mendes e Dias Toffoli.

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"Essas balizas, ao meu ver, são medidas razoáveis para impedir a verdadeira captura dos jornais impressos por determinados candidatos com maior poderio econômico, em detrimento da isonomia do processo eleitoral, em detrimento da garantia de acesso paritário à informação de campanha pelos eleitores", afirmou Moraes.

A vice-presidente do STF justificou seu voto com base na 'deferência às escolhas políticas do Parlamento'.

Em um voto extenso, o ministro Dias Toffoli defendeu que o surgimento das novas mídias não justifica um 'afrouxamento' na regulação da propaganda eleitoral na mídia tradicional.

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"As mudanças observadas nas comunicações sociais, a meu ver militar não por um alargamento, mas sim em favor da necessidade de maior regulação da propaganda eleitoral, sobretudo na internet, e não do afrouxamento da regulação já existente", afirmou.

"O impulsionamento pago de conteúdo não deveria ser exceções às vedações e limitações da propaganda eleitoral. Esse é um tema sobre o qual entendo que deva ter maior reflexão, maior debate e uma disciplina mais rigorosa", seguiu.

PL das Fake News

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Toffoli ainda saiu em defesa do chamado PL das Fake News. Mais cedo, a Câmara dos Deputados aprovou urgência na análise do texto. Um dos pontos previstos no projeto é que as plataformas de redes sociais tenham representação no Brasil para poder operar no País.

"A promoção do equilíbrio entre os competidores passa pela regulação do poder das plataformas", acrescentou.

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Pela manhã, em sua última coletiva de imprensa antes de deixar a presidência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Barroso também defendeu o projeto de lei.

"Me parece totalmente fora do razoável você ter como ator relevante no processo eleitoral brasileiro uma plataforma totalmente à margem da lei", disse Barroso, que como uma de suas medidas à frente do TSE fechou uma parceria com as principais plataformas para combater notícias falsas nas eleições, mas não conseguiu acordo com o Telegram.

'Restrições desproporcionais'

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Em seu voto, o ministro Luiz Fux, relator do processo, defendeu que as restrições são 'desproporcionais e obsoletas'. Um dos argumentos usados foi o de que, com a queda nas tiragens dos jornais impressos, a regulação da propaganda nas edições impressas perdeu o sentido.

"A realidade tecnológica atropelou o modelo tradicional de comunicação política considerado pelo legislador, tornando patente a inadequação das restrições impostas à liberdade de expressão e de imprensa para satisfação do princípio democrático", afirmou.

O ministro concluiu que a norma beneficia plataformas de redes sociais e portais de notícias exclusivamente digitais, o que em sua avaliação tem potencial de reduzir o papel da imprensa tradicional em um contexto de disseminação de notícias falsas.

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"Se a internet facilitou enormemente a difusão de conhecimento, encurtando as fronteiras entre indivíduos, também é certo que se tornou um ambiente propício ao radicalismo e ao compartilhamento de notícias enganosas. É essencial que a regulação da comunicação política na rede mundial de computadores reserve à imprensa livre e profissional o seu devido espaço em igualdade de condições com as redes sociais e outras plataformas de transmissão informal de conhecimento", defendeu.

Fux também lembrou que, desde que a Lei das Eleições foi aprovada, outros dispositivos de controle da propaganda eleitoral entraram em vigor para assegurar a igualdade de chances entre os candidatos, como o dever de transparência, os limites de gastos para as campanhas e a proibição de doações de empresas.

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Na mesma linha, o ministro Edson Fachin classificou as restrições como um 'ônus excessivo' aos jornais.

"Passou a existir uma situação de assimetria não justificada, na qual a imprensa de vê desproporcionalmente onerada", defendeu.

Seguindo a maioria, o ministro Luís Roberto Barroso defendeu a derrubada dos dispositivos para estabelecer o 'mínimo de igualdade' entre os jornais e as redes sociais e portais digitais. O ministro lembrou que, ao contrário da imprensa tradicional, as mídias sociais têm autorização para cobrar pelo impulsionamento de conteúdo eleitoral.

"As pessoas já não concordam mais quanto aos fatos. O mundo nunca precisou tanto de jornalismo profissional, de imprensa profissional, para que se estabeleça um espaço público comum entre as pessoas, com diferentes visões, porque em uma democracia a verdade não tem dono e o pluralismo é da essência da democracia, mas com o mínimo de compromisso sobre a verdade dos fatos", pontuou.

A ministra Cármen Lúcia disse que, diante da nova realidade tecnológica, as restrições para a propaganda na imprensa tradicional representam um 'tratamento diferenciado, restritivo e limitador'.

"Se o quadro fático em que se limitou legitimamente a atuação dos órgãos de imprensa não existe mais, a meu ver a sua subsistência válida também deixou de ter sustentação no sistema", defendeu a ministra.

O ministro André Mendonça ficou isolado em uma posição intermediária para permitir a propaganda eleitoral paga em sites de empresas jornalísticas na internet desde que o TSE regulasse o tema enquanto não houver definição do Legislativo.

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