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Subprocurador pode livrar de julgamento mil incitadores do 8/1, se confessarem

O subprocurador-geral da República Carlos Frederico Santos abriu caminho para o oferecimento de acordos de não persecução penal (ANPP) a 1.156 denunciados por incitação aos atos golpistas de 8 de janeiro. O grupo é formado de pessoas que estavam no acampa

Pepita Ortega (via Agência Estado)

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Escrito por Pepita Ortega (via Agência Estado)
Publicado em 14.08.2023, 20:32:00 Editado em 14.08.2023, 20:37:46
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O subprocurador-geral da República Carlos Frederico Santos abriu caminho para o oferecimento de acordos de não persecução penal (ANPP) a 1.156 denunciados por incitação aos atos golpistas de 8 de janeiro. O grupo é formado de pessoas que estavam no acampamento montado em frente ao QG do Exército em Brasília, sendo que a maioria foi presa no dia seguinte ao levante antidemocrático.

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O coordenador do Grupo Estratégico de Combate aos Atos Antidemocráticos disse não se opor à proposição do pacto aos denunciados uma vez que os crimes a eles imputados preveem penas inferiores a quatro anos de prisão. A manifestação se dá em resposta a um pedido do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.

Apesar de reconhecer a possibilidade da oferta dos ANPPs aos acusados, Carlos Frederico Santos ressaltou que é necessário um pronunciamento do Supremo Tribunal Federal sobre o tema. Segundo o subprocurador, a Corte máxima tem de reconhecer a possibilidade formal da realização dos acordos nas ações penais já abertas contra os denunciados, que versam sobre crimes de médio potencial ofensivo.

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Carlos Frederico Santos argumentou que 'não ficou comprovado que esses denunciados participaram de forma pessoal e direta dos atentados às sedes dos Três Poderes da República e ao Estado Democrático de Direito'.

"Nessa nova perspectiva, não há incongruência no posicionamento do titular da ação penal, justamente porque a modificação do cenário probatório e a dissipação das ameaças ao Estado Democrático de Direito permitem concluir que o Acordo de Não Persecução Penal pode se demonstrar como suficiente, no atual estágio, para a reprovação e prevenção dos crimes em análise", afirmou.

Caso o STF reconheça a possibilidade de oferecimento de ANPP aos denunciados, Carlos Frederico defende que as ações penais abertas contra os apontados como 'incitadores' dos atos golpistas sejam sobrestadas por 120 dias.

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De acordo com o subprocurador, em tal período seriam adotadas providências para viabilização dos acordos com aqueles que 'confessarem formal e circunstancialmente a prática da infração penal, bem como se enquadrarem nos demais requisitos legais'.

Ele destacou que é necessária a 'análise do evento criminoso envolvendo os fatos e as circunstâncias que o geraram, de modo a revelar se o acordo é suficiente para a reprovação e prevenção do crime'.

O coordenador do Grupo Estratégico de Combate aos Atos Antidemocráticos ainda pediu que os réus sejam intimados para, caso queiram, entrem em contato com a Procuradoria para a formalização do ANPP.

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