Leia a última edição
--°C | Apucarana
Euro
--
Dólar
--

Política

publicidade
POLÍTICA

STM mantém condenação de mulher que se casou com sogro para herdar pensão do Exército

Compartilhar no Facebook Compartilhar no Twitter Compartilhar no WhatsApp Compartilhar no Telegram
Siga-nos Seguir no Google News
Grupos do WhatsApp

Receba notícias no seu Whatsapp Participe dos grupos do TNOnline

O Superior Tribunal Militar (STM) manteve nesta terça-feira, 13, a condenação de uma mulher que se casou com o próprio sogro, um ex-combatente da Segunda Guerra Mundial, para receber uma pensão concedida pelo Exército Brasileiro, segundo a decisão. A Corte entendeu que houve um esquema de fraude orquestrado por ela e o filho do militar.

A mulher que se casou com o sogro se chama Arlete Torres de Andrade. Ela e o ex-marido, Josualdo Fábio de Andrade Lima, são moradores de Recife (PE) e foram condenados pela Justiça Militar da União, no ano passado, por fraude contra o sistema de pensão do Exército. A Corte considerou que os dois cometeram estelionato e decretou a pena de três anos de prisão. Procurada, a defesa dos dois não respondeu.

publicidade
Associe sua marca ao jornalismo sério e de credibilidade, anuncie no TNOnline.

Em 2012, Arlete se casou com o pai de Josualdo. O idoso, que na época tinha 89 anos, foi combatente na Segunda Guerra Mundial. Ela era 40 anos mais nova que ele. Com Alzheimer, o ex-combatente morreu um ano após a formalização do matrimônio.

Um mês após a morte do idoso, Arlete apresentou um requerimento de habilitação de pensão. O benefício foi concedido, e o STM estimou que a mulher recebeu, de 2013 até 2021, R$ 435 mil, que em valores atuais somam mais de R$ 919 mil.

De acordo com a denúncia do Ministério Público Militar, Arlete e Josualdo moravam com o idoso. O MP afirma ainda que não é possível atestar que o ex-combatente tinha conhecimento do plano arquitetado pelos dois, devido à saúde debilitada.

publicidade

Após a decisão da Justiça Militar, a defesa do casal recorreu da decisão no STM. O relator do processo na Corte de Brasília, o ministro Marco Antônio de Farias, entendeu que o casal usou do Alzheimer do idoso para formalizar um casamento antes que ele morresse.

"O cenário leva o paciente à demência, termo usado para indicar que o indivíduo perdeu sua capacidade de raciocínio, julgamento e memória, tornando-se dependente de apoio em suas atividades diárias. A doença é fatal e, além de deteriorar a memória, compromete progressivamente as habilidades da vida diária, causando a perda da capacidade de raciocínio, julgamento e organização", disse o ministro.

O ministro Artur Vidigal de Oliveira discordou do relator e votou nesta terça-feira para absolver os dois réus. Segundo o magistrado, a certidão de casamento entre Arlete e o ex-combatente tinha fé pública e não poderia ser admitida como fraude.

publicidade

"Como visto nos autos, não há comprovação inequívoca que a vontade do ex-combatente não tenha sido livre e consciente. Há a assinatura dele e fotos do casamento, além do ateste do cartório", afirmou Vidigal.

O relator discordou, afirmando que mesmo com a certidão de casamento oficial, os fatos mostravam que o enlace era uma fraude. A maioria dos ministros seguiu a interpretação de Marco Antônio de Farias.

Gostou da matéria? Compartilhe!

Compartilhar no Facebook Compartilhar no Twitter Compartilhar no WhatsApp Compartilhar no Email

Últimas em Política

publicidade

Mais lidas no TNOnline

publicidade

Últimas do TNOnline