Leia a última edição
--°C | Apucarana
Euro
--
Dólar
--

Política

publicidade
POLÍTICA

STJ rejeita revisão de sentença de três pré-candidatos condenados pela lei da Ficha Limpa

Compartilhar no Facebook Compartilhar no Twitter Compartilhar no WhatsApp Compartilhar no Telegram
Siga-nos Seguir no Google News
Grupos do WhatsApp

Receba notícias no seu Whatsapp Participe dos grupos do TNOnline

O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Og Fernandes, rejeitou analisar os recursos de três pré-candidatos às eleições municipais que foram condenados pela Lei da Ficha Limpa. Os políticos pediam a revisão das sentenças, mas o ministro considerou que as solicitações eram improcedentes e manteve as condenações.

O pré-candidato Fabio Bello de Oliveira foi condenado a um ano de prisão, em 2016, quando era prefeito de Ibiúna (SP). Ele foi acusado de ordenar despesas sem que o município tivesse recursos para os gastos. A defesa dele alegou que não houve dolo na conduta e considerou as denúncias genéricas. Na avalição de Og, não foram apresentadas novas provas que revertam as decisões judiciais anteriores ou que levem a um novo recurso.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Associe sua marca ao jornalismo sério e de credibilidade, anuncie no TNOnline.

Outro caso é o de Fabricio Menezes Marcolino, que era sócio de uma empresa que venceu uma licitação com suspeitas de fraude. Ele foi condenado a dois anos e oito meses de prisão, além de pagamento de multa. Os advogados dele argumentaram não haver correlação direta entre a escolha da companhia e as eventuais irregularidades no processo. O ministro avaliou que não há relevância jurídica nos argumentos apresentados.

Já Alexander Silva Salvador de Oliveira foi condenado a dois anos de reclusão no regime aberto e pagamento de multa, por peculato. Segundo a denúncia do Ministério Público de Minas Gerais, ele teria inserido informação falsa em um documento oficial quando era vereador em Itabirito (MG), em 2011, e se apropriou de dinheiro público. A defesa apresentou um pedido de habeas corpus, propondo um acordo de não-persecução penal. O pedido fora rejeitado à época e, novamente, Og negou a possibilidade. Na avaliação do ministro, o novo pedido é uma tentativa de reverter o resultado desfavorável já analisado pelo STJ.

Gostou da matéria? Compartilhe!

Compartilhar no Facebook Compartilhar no Twitter Compartilhar no WhatsApp Compartilhar no Email

Últimas em Política

publicidade

Mais lidas no TNOnline

publicidade

Últimas do TNOnline