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STJ mantém prisão de ex-secretário de Saúde do interior paulista

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, negou habeas corpus em que o ex-secretário de Saúde de Penápolis (SP) Wilson Carlos Braz pedia a extensão de decisão de soltura concedida ao ex-vereador de Birigui (SP) José Ro

Da Redação

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Escrito por Da Redação
Publicado em 07.01.2021, 13:46:00 Editado em 07.01.2021, 13:52:57
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O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, negou habeas corpus em que o ex-secretário de Saúde de Penápolis (SP) Wilson Carlos Braz pedia a extensão de decisão de soltura concedida ao ex-vereador de Birigui (SP) José Roberto Merino Garcia. Ambos foram denunciados pelo Ministério Público de São Paulo no âmbito da Operação Raio X por suposta participação em grupo criminoso que desviado cerca de R$ 500 milhões em recursos da Saúde.

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A defesa de Braz alegou ao STJ que havia semelhanças entre a situação do ex-secretário de Saúde e a do ex-vereador, que teve sua prisão preventiva substituída por medidas alternativas no mês passado, por ordem do relator das investigações, ministro Nefi Cordeiro. Além disso, os advogados do investigado sustentaram que Braz não possui mais qualquer vínculo com a vida pública desde outubro de 2020, quando se exonerou a pedido do cargo de secretário.

No entanto, ao analisar o caso, Humberto Martins viu "elementos demonstrativos" que indicam que Braz "ostentava importante posição na estrutura da organização criminosa". Segundo as investigações, o grupo teria usado organizações sociais para fechar contratos superfaturados na área da Saúde em vários municípios e Estados, entre 2018 e 2020, recebendo R$ 2 bilhões em repasses de verbas públicas.

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Em sua decisão, o presidente do STJ reproduziu trecho da denúncia do MP-SP contra o ex-secretário: "o então Secretário de Saúde de Penápolis, Wilson Carlos Braz, chamado de Coronel Braz pelos co-investigados …desempenhava tarefa indispensável na organização criminosa, tanto por força da influência política que possuía junto ao executivo, quanto em razão das manobras administrativas adotadas que causavam prejuízo ao erário municipal, além de dissimular quem buscava efetivar a fiscalização da prestação dos serviços da OSS, função esta legalmente incumbida a ele. Em contrapartida, recebia vantagem econômica indevida".

Nessa linha, Humberto Martins considerou que não havia "similitude fático-processual" para atender o pedido de extensão da defesa, considerando a "relevante posição ostentada na estrutura criminosa e as condições pessoais" de Braz.

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