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STJ mantém ação sobre Cameli e redistribui denúncia contra acusados sem privilégio de foro

O Superior Tribunal de Justiça decidiu desmembrar a denúncia do Ministério Público Federal no bojo da Operação Ptolomeu - investigação sobre suposto esquema de corrupção instalado no governo do Acre. Por unanimidade, a Corte Especial distribuiu para juízo

Redação, O Estado de S. Paulo (via Agência Estado)

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Escrito por Redação, O Estado de S. Paulo (via Agência Estado)
Publicado em 18.12.2023, 16:37:00 Editado em 18.12.2023, 16:43:33
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O Superior Tribunal de Justiça decidiu desmembrar a denúncia do Ministério Público Federal no bojo da Operação Ptolomeu - investigação sobre suposto esquema de corrupção instalado no governo do Acre. Por unanimidade, a Corte Especial distribuiu para juízos competentes as acusações sobre investigados sem foro por prerrogativa de função, mantendo sob sua jurisdição apenas a parte da denúncia que atinge o governador Gladson Cameli (PP).

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A decisão foi dada em julgamento na quinta-feira, 14, mesma data em que o colegiado prorrogou medidas cautelares deferidas contra alguns dos investigados. A Corte não analisou pedido da Procuradoria para que Cameli seja afastado do cargo de governador.

Além de Cameli, 12 pessoas foram denunciadas pelo Ministério Público Federal por supostos crimes de organização criminosa, corrupção ativa e passiva, peculato, lavagem de dinheiro e fraude à licitação. Segundo a Procuradoria, o esquema teria gerado um prejuízo de R$ 11 milhões - valor relativo a um contrato sob suspeita.

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A relatora, ministra Nancy Andrighi, indicou que a jurisprudência é no sentido de desmembramento das ações penais quanto a réus sem foro privilegiado.

Nancy observou que o tamanho do processo, a complexidade dos fatos e a quantidade de acusados na mesma ação poderia prejudicar a celeridade processual.

"Embora pesem contra os réus as acusações de práticas de corrupção ativa e passiva, bem como de organização criminosa, esses elementos, por si só, não impõem o julgamento conjunto dos acusados, não devem determinar a excepcional prorrogação de foro e, consequentemente, não impedem o desmembramento do processo, já que a responsabilidade penal é subjetiva e, portanto, para ensejar eventual condenação, deve ser cumprido o ônus da acusação de comprovar individualmente as imputações em relação a cada acusado", concluiu a ministra.

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