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STJ manda soltar elo de máfia da Saúde com grupo de França

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu por unanimidade acompanhar o voto do relator, desembargador Olindo Menezes, e conceder habeas corpus para soltar o administrador de hospitais Fernando Rodrigues de Carvalho. Carvalho era acusado de ser

Da Redação

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Escrito por Da Redação
Publicado em 08.04.2022, 15:47:00 Editado em 08.04.2022, 15:53:03
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A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu por unanimidade acompanhar o voto do relator, desembargador Olindo Menezes, e conceder habeas corpus para soltar o administrador de hospitais Fernando Rodrigues de Carvalho. Carvalho era acusado de ser o elo entre o grupo político do ex-governador Márcio França (PSB) e as fraudes no Hospital geral de Carapicuíba, na Grande São Paulo, flagradas pela Operação Raio X, que investigou a ação da máfia da Organizações Sociais da Saúde em 27 cidades de quatro Estados, que provocou prejuízos de R$ 500 milhões ao Erário.

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Carvalho estava detido no Centro de Ressocialização de Limeira, no interior do Estado. Esta é a segunda vez que o administrador é libertado pelo STJ após ter a prisão decretada pela Justiça paulista. Na primeira vez, ele era acusado de pertencer á organização criminosa da Saúde em um caso que está sendo analisado em Birigui (interior paulista). Solto em 2021, ele teve a prisão novamente decretada em razão de novas provas que surgiram em Carapicuíba, outra cidade em que a máfia atuaria desviando recursos da Saúde.

Interceptações telefônicas mostram que Carvalho mantinha contatos com um guia espiritual, contando em conversas todos os detalhes da ação da organização criminosa. Parte do dinheiro desviado teria sido usado para o pagamento de propinas, além da compra de imóveis e festas com prostitutas. Uma de suas colegas no hospital fechou com o Ministério Público um acordo de delação premiada. Em seu voto, o relator do habeas corpus voltou atrás de duas decisões anteriores, ambas de 2021, em que havia negado a libertação do acusado.

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O desembargador havia escrito em uma delas que "há trechos de interceptação telefônica que apontam a aquisição de imóvel com desvio de verba pública, em conversa com Regis, um dos integrantes do grupo, além de que estaria se utilizando de contas de seu filho para dificultar o rastreamento e outras anotações e depósitos relativos aos montantes obtidos. Por fim, denota-se, ainda, a existência de evidências de que estaria em tratativas para abertura de uma nova organização social, indicando a perpetuação da conduta supostamente ilícita".

Olindo Menezes, em seu voto de novembro de 2021, destacara ainda a "profusão de imputações feitas". Ao negar a liminar, o ministro disse que o acusado integraria a cúpula da organização criminosa, "participando, em tese, de todas as 235 condutas criminosas, fato este que acentua a sua periculosidade social. Ou seja, mesmo que os delitos não tivessem sido cometidos com violência, ele deveria responder ao restante do processo preso. Agora, no dia 5 de abril, quando examinou o mérito do habeas corpus, o magistrado mudou de ideia.

Escreveu então que os dados do relatório do caso podem dar "a impressão de que se trata de acusado de alto coturno em termos de periculosidade e de potencial retorno ao crime". Mas afirmou que esse fato deve ser "visto com prudência (e paciência processual), pois as numerosas imputações, velhas no tempo, ainda não passam de aspiração acusatória, a depender de segura confirmação instrutória, e nem justificam, por si sós, a prisão" antes da condenação do acusado. O desembargador acolheu a argumentação da defesa e decidiu o Por isso, revogar a prisão.

Ao mesmo tempo, Olindo Menezes determinou medidas alternativas. Ele determinou que o réu não poderá exercer qualquer atividade "na OSS Associação da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Pacaembu (que cuidava do hospital em Carapicuíba), ou de empresas que celebram contrato de prestação de serviços com a OSS". Também determinou a apresentação a cada dois meses, para verificar a manutenção da inexistência de riscos ao processo e à sociedade, quando o réu deverá informar suas atividades e justificá-las. O relator ainda o proibiu de mudar de residência sem prévia autorização judicial e o proibiu de ter contato com pessoas acusados no caso.

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