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STJ condena Deltan Dallagnol a indenizar Lula em R$ 75 mil por PowerPoint

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou nesta terça-feira, 22, o ex-procurador da República Deltan Dallagnol, que foi coordenador da extinta Operação Lava Jato, a pagar indenização de R$ 75 mil ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Si

Da Redação

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STJ condena Deltan Dallagnol a indenizar Lula em R$ 75 mil por PowerPoint
Icone Camera Foto por Fernando Frazão/Agência Brasil
Escrito por Da Redação
Publicado em 22.03.2022, 18:31:00 Editado em 22.03.2022, 18:40:38
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A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou nesta terça-feira, 22, o ex-procurador da República Deltan Dallagnol, que foi coordenador da extinta Operação Lava Jato, a pagar indenização de R$ 75 mil ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) pelo PowerPoint em que acusou o petista de liderar uma organização criminosa. O placar foi de 4 votos a 1.

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Os ministros concluíram que houve 'excesso' na divulgação da denúncia contra Lula e que o ex-procurador ofendeu a honra e a reputação do ex-presidente. O petista pedia R$ 1 milhão por danos morais.

A apresentação foi feita durante uma entrevista coletiva organizada pela força-tarefa em Curitiba, base e origem da Lava Jato, em setembro de 2016. O material estampou manchetes dos principais jornais do País e também virou meme nas redes sociais.

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Na ocasião, Lula foi descrito pelo então procurador como 'comandante máximo do esquema de corrupção identificado na Lava Jato', 'maestro de organização criminosa' e 'grande general que comandou a realização e a continuidade da prática dos crimes'. Deltan também atribuiu ao ex-presidente a 'centralidade dos esquemas criminosos' da Lava Jato e do mensalão.

Em seu voto, o ministro Luís Felipe Salomão, relator do caso, disse que Deltan ultrapassou o 'tom informativo'.

"Se na peça de acusação não foram incluídas adjetivações atécnicas, evidente que a sua anunciação também deveria resguardar-se daquelas qualificadoras, que enviesam a notícia e a afastam da impessoalidade necessária, retirando o tom informativo, que é decorrência do princípio da publicidade, e a colocam indesejavelmente como narrativa do narrador", criticou o ministro.

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Outro ponto considerado pelo ministro foi que o ex-chefe da Lava Jato citou fatos que não faziam parte da denúncia, como o escândalo do mensalão.

"É imprescindível, para a eficiente custódia dos direitos fundamentais, que a divulgação do oferecimento de denúncia criminal se faça de forma precisa, coerente e fundamentada. Sua divulgação deve ser o espelho de seu estrito teor", pontuou Salomão.

Ele foi seguido pelos colegas Raul Araújo, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi. Apenas a ministra Isabel Gallotti divergiu por considerar que a ação deveria ter sido proposta contra a União.

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'Espetacularização'

Lula entrou com recurso para tentar reverter decisões de primeira e segunda instâncias, que negaram a reparação por danos morais. Antes da votação, o advogado Cristiano Zanin, que representa o ex-presidente, disse que Deltan 'extrapolou as funções de procurador da República' e promoveu uma 'espetacularização da investigação'.

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"É evidente que este procurador da República, hoje já não mais integrado à carreira, violou os direitos da personalidade do recorrente Lula ao convocar uma entrevista coletiva em um hotel em Curitiba, fora dos autos, fora da sua atuação profissional, e afirmar categoricamente que o aqui recorrente seria líder de uma organização criminosa", disse.

O defensor também argumentou que o valor inicialmente cobrado, de R$ 1 milhão, é 'plenamente compatível com os dados causados', já que as informações divulgadas na apresentação foram amplamente divulgadas.

"Aquilo que estava no Powerpoint era absolutamente descabido, seja porque ele Deltan não poderia exprimir juízo de culpa na data da apresentação da denúncia, seja porque a efetiva denúncia que tratou desse tema foi julgada improcedente. O aqui recorrente foi absolvido daquela acusação com o trânsito em julgado", acrescentou.

Interesse público

A defesa de Deltan Dallagnol foi feita pela Advocacia-Geral da União (AGU). O principal argumento é que as informações foram divulgadas para 'informar a população e prestar contas das ações que estavam sendo realizadas pelo Ministério Público'.

"Não houve violação à honra ou dano moral passível de indenização. A entrevista foi concedida dentro do exercício regular da função de procurador da República", disse o representante da AGU. "Não houve excesso e não houve sanção administrativa ou funcional."

(Estadão Conteúdo)

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