MAIS LIDAS
VER TODOS

Política

STF vai analisar ação de Aras contra compensações extraordinárias a magistrados

O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal, decidiu adotar rito abreviado e enviou para análise direta do Plenário da Corte uma ação do procurador-geral da República, Augusto Aras, que questiona compensações previstas para desembargadores

Da Redação

·
Escrito por Da Redação
Publicado em 11.09.2020, 14:23:00 Editado em 11.09.2020, 14:26:10
Imagen google News
Siga o TNOnline no Google News
Associe sua marca ao jornalismo sério e de credibilidade, anuncie no TNOnline.
Continua após publicidade

O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal, decidiu adotar rito abreviado e enviou para análise direta do Plenário da Corte uma ação do procurador-geral da República, Augusto Aras, que questiona compensações previstas para desembargadores e juízes do Tribunal de Justiça de São Paulo pela realização de atividades extraordinárias.

continua após publicidade

Relator do caso, Marco Aurélio já pediu informações à corte paulista e ainda requisitou manifestação da Advocacia-Geral da União e parecer da Procuradoria-Geral da República. As informações foram divulgadas pelo Supremo.

Na ação enviada ao STF, Aras questionou resoluções relacionadas do TJSP que permitem o recebimento de parcela cumulativa ao subsídio, a título de compensação por atividades extraordinárias, por membros do Poder Judiciário estadual.

continua após publicidade

As normas preveem a concessão de dias de crédito para compensar faltas em situações como plantão judiciário, fiscalização de concursos públicos, acumulação de função em mais de uma comarca ou participação em hastas públicas e inspeções. Há previsão, ainda, de dias de crédito não compensados por necessidade de serviço.

O PGR argumenta que a disciplina constitucional da remuneração de servidores e agentes públicos exige a edição de lei formal e que a indevida classificação dos benefícios como verba indenizatória possibilita que o pagamento de valores a título de dias de compensação ultrapasse o teto remuneratório constitucional.

Segundo o chefe do Ministério Público Federal, o sistema de remuneração dos magistrados é o subsídio, fixado em parcela única. Aras apontou ainda que a Constituição determina que só são admitidos acréscimos a tal remuneração 'com fundamento no aumento extraordinário de atribuições e responsabilidades ou que tenham nítido caráter indenizatório'.

A resoluções questionadas também estabeleceram novas hipóteses de afastamento das funções jurisdicionais, sem prejuízo da remuneração, não previstas na Lei Orgânica da Magistratura Nacional, registrou Aras.

Gostou desta matéria? Compartilhe!

Icone FaceBook
Icone Whattsapp
Icone Linkedin
Icone Twitter

Mais matérias de Política

    Deixe seu comentário sobre: "STF vai analisar ação de Aras contra compensações extraordinárias a magistrados"

    O portal TNOnline.com.br não se responsabiliza pelos comentários, opiniões, depoimentos, mensagens ou qualquer outro tipo de conteúdo. Seu comentário passará por um filtro de moderação. O portal TNOnline.com.br não se obriga a publicar caso não esteja de acordo com a política de privacidade do site. Leia aqui o termo de uso e responsabilidade.
    Compartilhe! x

    Inscreva-se na nossa newsletter

    Notícia em primeira mão no início do dia, inscreva-se agora!