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STF retoma julgamento sobre responsabilidade das redes sociais com conclusão do voto de Toffoli

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou na tarde desta quinta-feira, 5, o julgamento que discute a responsabilidade das redes sociais por conteúdos publicados pelos usuários. O relator, Dias Toffoli, já disse que considera o atual regime de responsabilid

Lavínia Kaucz (via Agência Estado)

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Escrito por Lavínia Kaucz (via Agência Estado)
Publicado em 05.12.2024, 14:59:00 Editado em 05.12.2024, 15:04:45
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O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou na tarde desta quinta-feira, 5, o julgamento que discute a responsabilidade das redes sociais por conteúdos publicados pelos usuários. O relator, Dias Toffoli, já disse que considera o atual regime de responsabilidade, previsto no artigo 19 do Marco Civil da Internet (MCI), inconstitucional. Nesta quinta, o ministro deve concluir seu voto.

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Na quarta-feira, 4, o ministro ressaltou que a eliminação do artigo 19 do ordenamento jurídico "não faz ruir por completo o regime de responsabilização estipulado no Marco Civil da Internet". Ele disse que tratará sobre isso na continuidade do seu voto, que será lido na sexta-feira, dia 6. A sessão foi suspensa em razão do horário.

Toffoli defendeu que a regra geral da responsabilização das redes sociais por conteúdos de terceiros deve ser a notificação e retirada - o chamado notice and take down, que já era vigente antes da edição do MCI, em 2014. Esse regime já é previsto no regramento atual, no artigo 21, mas apenas para dois casos: violação a direitos autorais e divulgação de fotos íntimas sem consentimento.

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O ministro defendeu que o artigo 21 receba interpretação conforme "para deixar claro que a proteção assegurada por essa norma não se restringe aos direitos da intimidade e da dignidade sexuais, dizendo respeito à proteção de todos os direitos fundamentais, como são os direitos à intimidade, à vida privada no meio digital, à honra e à imagem".

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