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STF retoma julgamento sobre responsabilidade das redes; Mendonça continua leitura de voto

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nesta quinta, 5, o julgamento que discute a responsabilidade das redes sociais por conteúdos ilícitos publicados pelos usuários. O ministro André Mendonça continua a leitura do seu voto, iniciada ontem. Ele já indi

Lavínia Kaucz (via Agência Estado)

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Escrito por Lavínia Kaucz (via Agência Estado)
Publicado em 05.06.2025, 15:59:00 Editado em 05.06.2025, 16:05:04
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O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nesta quinta, 5, o julgamento que discute a responsabilidade das redes sociais por conteúdos ilícitos publicados pelos usuários. O ministro André Mendonça continua a leitura do seu voto, iniciada ontem. Ele já indicou que deve divergir dos colegas e apresentar um voto mais alinhado aos interesses das big techs.

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A Corte julga duas ações que tratam do artigo 19 do Marco Civil da Internet (MCI). O dispositivo isenta as plataformas de responsabilização por conteúdos publicados por terceiros, e somente as obriga a agir para remover posts após decisão judicial.

Nesta quarta, 4, Mendonça defendeu a autocontenção do Supremo e criticou posturas que considera ativistas no Judiciário. Para ele, o Congresso é a instituição que deveria analisar o modelo de responsabilidade das redes sociais. O ministro disse que, ao avançar sobre as esferas de outros Poderes, o Judiciário contribui para a "sensação de desconfiança hoje verificada em parcela significativa da nossa sociedade".

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Mendonça também dedicou grande parte do voto para defender a liberdade de expressão. "A verdadeira tolerância defende as pessoas, ainda que expressem opiniões idiotas ou inaceitáveis. Essa proteção não impede que se ataque essas mesmas ideias, que devem sim ser combatidas", afirmou.

Entre os ministros que já votaram, dois - Dias Toffoli e Luiz Fux - defenderam que o artigo 19 é inconstitucional e que as plataformas devem remover conteúdos ilícitos logo após a notificação do usuário. O presidente da Corte, Luís Roberto Barroso, defendeu que o artigo 19 deve prevalecer em alguns casos, como postagens que se enquadram em crimes contra honra (calúnia, injúria e difamação) para preservar a liberdade de expressão.

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