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STF rejeita por unanimidade novo recurso de Marcos do Val e mantém bloqueio do passaporte

O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou mais um recurso do senador Marcos do Val (Podemos) contra a decisão do ministro Alexandre de Moraes que determinou a apreensão de seu passaporte. A Primeira Turma do STF, composta pelos ministros Luiz Fux, Flávi

Adriana Victorino (via Agência Estado)

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Escrito por Adriana Victorino (via Agência Estado)
Publicado em 10.03.2025, 21:51:00 Editado em 10.03.2025, 21:57:29
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O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou mais um recurso do senador Marcos do Val (Podemos) contra a decisão do ministro Alexandre de Moraes que determinou a apreensão de seu passaporte.

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A Primeira Turma do STF, composta pelos ministros Luiz Fux, Flávio Dino, Cristiano Zanin e Cármen Lúcia, acompanhou Moraes e manteve, por unanimidade, o bloqueio do passaporte do senador. O julgamento ocorreu no plenário virtual e foi concluído em 28 de fevereiro.

O parlamentar apresentou embargos de declaração (um recurso para esclarecer decisões) para tentar reverter um julgamento anterior da Primeira Turma do STF. Em dezembro do ano passado, a Corte já havia negado um pedido semelhante, no qual do Val argumentava que a retenção do documento "impede o exercício da própria função de senador da República, especialmente em eventos, comissões e organismos internacionais".

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No novo recurso, a defesa alegou que a decisão do STF viola a competência exclusiva do Senado para tratar de questões envolvendo parlamentares e que não há relação entre a apreensão dos passaportes - incluindo o diplomático - e os fatos investigados.

Ao rejeitar o pedido, Moraes destacou que os embargos de declaração só são cabíveis em casos de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, o que, segundo ele, não se aplica à decisão. O ministro também afirmou que os argumentos apresentados pela defesa já foram analisados anteriormente.

"O Órgão Julgador não está obrigado a rebater pormenorizadamente todos os argumentos apresentados pela parte, bastando que motive o julgado com as razões que entendeu suficientes à formação do seu convencimento", escreveu Moraes na decisão.

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