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STF reconhece que ações em série são 'assédio judicial' contra jornalistas

O Plenário do Supremo Tribunal Federal reconheceu na tarde desta quarta-feira, 22, o assédio judicial contra jornalistas, definido como o ajuizamento de inúmeras ações a respeito dos mesmos fatos, em foros diferentes, com o intuito ou o efeito de constran

Pepita Ortega (via Agência Estado)

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Escrito por Pepita Ortega (via Agência Estado)
Publicado em 22.05.2024, 18:31:00 Editado em 22.05.2024, 18:35:13
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O Plenário do Supremo Tribunal Federal reconheceu na tarde desta quarta-feira, 22, o assédio judicial contra jornalistas, definido como o ajuizamento de inúmeras ações a respeito dos mesmos fatos, em foros diferentes, com o intuito ou o efeito de constranger o profissional de imprensa.

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Os ministros entenderam que a 'responsabilidade civil de jornalistas ou órgãos de imprensa somente estará configurada em caso inequívoco de dolo ou culpa grave (evidente negligência profissional na apuração dos fatos)'.

O colegiado estabeleceu que, caso seja caracterizado o 'assédio judicial comprometedor da liberdade de expressão, o jornalista ou órgão de imprensa alvo da ofensiva pode pedir à Justiça a reunião das ações em um juízo do local onde resida ou tenha sede o veículo para o qual trabalhe.

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A tese foi fixada no julgamento de ações interpostas pela Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji) e a Associação Brasileira de Imprensa (ABI).

As entidades alegaram que os autores têm interesse apenas no 'efeito que a enxurrada de ações' causa nos jornalistas. Elas destacaram como processos de reparação de danos materiais e morais são usados de 'forma abusiva', para impedir a livre atuação dos profissionais de imprensa.

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