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STF pede parecer da PGR sobre liminar que liberou políticos em estatais

O Supremo Tribunal Federal (STF) pediu o parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR) sobre a liminar do ministro Ricardo Lewandowski que suspendeu restrições da Lei das Estatais à nomeação de políticos para cargos diretivos em empresas públicas.Na úl

Lavínia Kaucz (via Agência Estado)

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Escrito por Lavínia Kaucz (via Agência Estado)
Publicado em 20.03.2023, 16:11:00 Editado em 20.03.2023, 16:14:34
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O Supremo Tribunal Federal (STF) pediu o parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR) sobre a liminar do ministro Ricardo Lewandowski que suspendeu restrições da Lei das Estatais à nomeação de políticos para cargos diretivos em empresas públicas.

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Na última quinta-feira, 16, Lewandowski atendeu a pedido do PCdoB (autor de ação que pede a invalidação de trechos da lei) e suspendeu a quarentena de 36 meses imposta a pessoas que tenham ocupado cargos públicos ou trabalhado em estrutura decisória de partidos políticos ou campanhas eleitorais. A decisão será avaliada pela Corte em julgamento virtual que se inicia em 30 de março.

A PGR já se manifestou antes sobre o mérito da ação e defendeu a anulação das restrições. O procurador-geral da República, Augusto Aras, se alinhou ao governo e sustentou que a proibição de indicar políticos para o comando de estatais viola o direito fundamental de participação do indivíduo na vida político-partidária e na esfera pública do Estado.

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Antes disso, contudo, Aras havia enviado parecer favorável à Lei das Estatais. Ele havia afirmado que a lei visa a coibir conflitos de interesses dado que, "historicamente, nomeações ocorridas por critérios técnicos reduzem os casos de corrupção ou falha ética em instituições". O órgão mudou de posição às vésperas do julgamento virtual, que iniciou em 10 de março.

A análise foi interrompida por pedido de vista de André Mendonça um dia após a abertura do plenário virtual. Em gesto visto como um "atropelo" ao colega, que pediu mais tempo para analisar os autos, Lewandowski concedeu a liminar sob justificativa de urgência da matéria.

A decisão do ministro é provisória e, se referendada pela maioria dos ministros, valerá até a análise do mérito da ação, que ainda não tem data para ser julgado.

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