MAIS LIDAS
VER TODOS

Política

STF inicia julgamento sobre flexibilização da LRF e LDO em razão da pandemia

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou nesta quarta-feira, 13, o julgamento do processo que flexibiliza as exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) em relação à criação e expansão de programas para o combate ao novo coronavírus. A

Da Redação

·
Escrito por Da Redação
Publicado em 13.05.2020, 15:06:00 Editado em 13.05.2020, 15:11:35
Imagen google News
Siga o TNOnline no Google News
Associe sua marca ao jornalismo sério e de credibilidade, anuncie no TNOnline.
Continua após publicidade

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou nesta quarta-feira, 13, o julgamento do processo que flexibiliza as exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) em relação à criação e expansão de programas para o combate ao novo coronavírus. A ação foi proposta pela União e já teve pedido liminar concedido pelo relator, ministro Alexandre de Moraes, no fim de março. O plenário pode confirmar ou reverter a decisão do colega.

continua após publicidade

De acordo com a LRF, o aumento de gastos tributários indiretos e despesas obrigatórias exige estimativas de impacto orçamentário e financeiro que devem estar compatíveis com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). A legislação também determina que a origem dos recursos e sua compensação devem estar demonstradas. Ao Supremo, a União pediu a relativização destas exigências devido à situação excepcional da pandemia.

Moraes decretou o relaxamento das exigências durante a emergência de saúde pública e o estado de calamidade pública ocasionados pelo novo coronavírus. O afastamento excepcional atingiu os artigos 14, 16, 17 e 24 da LRF e o caput do artigo 114 da LDO/2020, com seu parágrafo 14º.

continua após publicidade

"Durante o estado de calamidade pública e para fins exclusivos de combate integral da pandemia de COVID-19, não conflita com a prudência fiscal e o equilíbrio orçamentário intertemporal consagrados pela LRF, pois não serão realizados gastos orçamentários baseados em propostas legislativas indefinidas, caracterizadas pelo oportunismo político, inconsequência, desaviso ou improviso nas Finanças Públicas; mas, sim, gastos orçamentários destinados à proteção da vida, saúde e da própria subsistência dos brasileiros afetados por essa gravíssima situação", afirmou Moraes na decisão.

Gostou desta matéria? Compartilhe!

Icone FaceBook
Icone Whattsapp
Icone Linkedin
Icone Twitter

Mais matérias de Política

    Deixe seu comentário sobre: "STF inicia julgamento sobre flexibilização da LRF e LDO em razão da pandemia"

    O portal TNOnline.com.br não se responsabiliza pelos comentários, opiniões, depoimentos, mensagens ou qualquer outro tipo de conteúdo. Seu comentário passará por um filtro de moderação. O portal TNOnline.com.br não se obriga a publicar caso não esteja de acordo com a política de privacidade do site. Leia aqui o termo de uso e responsabilidade.
    Compartilhe! x

    Inscreva-se na nossa newsletter

    Notícia em primeira mão no início do dia, inscreva-se agora!