O Supremo Tribunal Federal (STF) acabou de formar maioria de seis votos para declarar a constitucionalidade do juiz de garantias.
Os ministros ainda devem definir o prazo de implementação da figura pelos tribunais. Há quatro votos para fixar um prazo de 12 meses prorrogáveis por mais 12; um voto para fixar o prazo de 18 meses e outro que defende um prazo de 36 meses.
Os ministros André Mendonça, Cristiano Zanin, Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, Kássio Nunes Marques e Edson Fachin defenderam que a criação do modelo é uma opção válida feita pelo Congresso. O relator do caso, Luiz Fux, é contrário à obrigatoriedade da figura. Para ele, a adoção da mudança deveria ficar à critério da Justiça dos Estados.
O modelo aprovado pelo Congresso divide a condução da ação penal entre dois magistrados: um atua na fase de investigação, autorizando diligências, e o outro profere a sentença sobre o caso.
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