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STF deve retomar julgamento de recurso de Collor

Antes da transferência para o plenário físico, já havia uma maioria formada no STF para manter a condenação de Collor

Henrique Sampaio (via Agência Estado)

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STF deve retomar julgamento de recurso de Collor
Icone Camera Foto por Valter Campanato/Agência Brasil
Escrito por Henrique Sampaio (via Agência Estado)
Publicado em 13.11.2024, 15:42:11 Editado em 13.11.2024, 16:24:22
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O Supremo Tribunal Federal (STF) deve retomar nesta quarta-feira, 13, o julgamento do recurso apresentado pela defesa do ex-presidente Fernando Collor de Mello, contra a condenação a oito anos de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso da BR Distribuidora, investigado pela Operação Lava Jato.

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O julgamento, que inicialmente estava sendo realizado no plenário virtual, foi transferido para o plenário físico a pedido do ministro André Mendonça, zerando o placar da votação. Com isso, os ministros terão a oportunidade de reapresentar seus votos, podendo manter ou alterar suas decisões anteriores.

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Antes da transferência para o plenário físico, já havia uma maioria formada no STF para manter a condenação de Collor. Os ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Edson Fachin, Flávio Dino, Luiz Fux e Luís Roberto Barroso votaram pela manutenção da pena de oito anos e dez meses de prisão.

Por outro lado, os ministros Dias Toffoli e Gilmar Mendes votaram pela redução da pena para quatro anos, o que levaria à prescrição do crime de corrupção passiva, atendendo em partes ao recurso apresentado pela defesa.

Ainda no plenário virtual, o ministro Cristiano Zanin se declarou impedido de participar do julgamento devido ao seu envolvimento em casos da Operação Lava Jato.

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Este é o primeiro recurso apresentado por Collor no caso, no qual ele busca reduzir sua pena. Caso o STF rejeite o pedido, a defesa ainda poderá apresentar novos embargos de declaração, que têm a função de esclarecer ou questionar aspectos específicos da decisão.

Entenda o caso

Em maio de 2023, o STF condenou Collor a oito anos e dez meses de prisão em regime fechado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A pena final foi quatro vezes inferior do que a proposta pelo ministro Edson Fachin, relator da ação penal, que pediu 33 anos e dez meses de prisão para o ex-presidente.

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A denúncia contra Collor demorou quase dez anos para ser julgada pelo STF. O Ministério Público Federal apresentou, em 2015, denúncia contra o ex-presidente Collor e outras oito pessoas, acusando o então senador de fraudar um contrato da BR Distribuidora, subsidiária da Petrobras, em R$ 29 bilhões. A denúncia foi baseada em investigações da Operação Lava Jato.

A ação contra o ex-presidente está no Supremo desde 2018. Collor foi acusado de integrar uma organização criminosa que operava na BR Distribuidora entre 2010 e 2014, recebendo cerca de R$ 20 milhões em propina por negócios envolvendo a empresa, que na época era subsidiária da Petrobras.

Junto com Collor, foram condenados os empresários Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos e Luis Pereira Duarte de Amorim. De acordo com a denúncia, Collor, que na época era líder do PTB, atualmente PRD, teria indicado nomes para a direção da BR Distribuidora. Posteriormente, ele começou a exigir pagamentos dos empresários para que a UTC obtivesse contratos para construir bases de distribuição de combustíveis.

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