MAIS LIDAS
VER TODOS

Política

STF define prazo para aprovado em cadastro reserva de concurso público entrar na Justiça

O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou, nesta quinta-feira, 2, que candidatos aprovados em concurso público fora das vagas previstas no edital só podem entrar com ação na Justiça durante o prazo de validade do certame. Em 2020, o STF reformou uma dec

Rafaela Ferreira (via Agência Estado)

·
Escrito por Rafaela Ferreira (via Agência Estado)
Publicado em 03.05.2024, 10:27:00 Editado em 03.05.2024, 10:32:38
Imagen google News
Siga o TNOnline no Google News
Associe sua marca ao jornalismo sério e de credibilidade, anuncie no TNOnline.
Continua após publicidade

O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou, nesta quinta-feira, 2, que candidatos aprovados em concurso público fora das vagas previstas no edital só podem entrar com ação na Justiça durante o prazo de validade do certame. Em 2020, o STF reformou uma decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) que havia determinado a nomeação de uma candidata aprovada em concurso para professor da rede pública de ensino.

continua após publicidade

A decisão vale para os casos de candidatos que estão no cadastro reserva e entraram na Justiça para obter o direito de serem nomeados sob a alegação de terem sido preteridos na convocação em relação a outros aprovados.

A proposta da Suprema Corte era fixar uma tese de repercussão geral para orientar a resolução de casos semelhantes. O entendimento deverá ser aplicado em todos os processos semelhantes em tramitação no País.

continua após publicidade

No caso em análise, um candidata foi aprovada para o cargo de professora em um certame realizado em 2005. Na ocasião, após o término do prazo de validade do concurso, ela alegou ter sido preterida e entrou com ação na Justiça para garantir nomeação. No entendimento dela, o fato de ter sido admitida, em 2008, por meio de contrato temporário indica a existência de vagas e, como já estava aprovada no concurso público, deveria ser nomeada para ocupar um dos cargos previstos no edital.

O TJ-RS entendeu ser possível ajuizar a ação, mesmo depois de esgotado o prazo de validade do concurso, e determinou a nomeação da autora da medida para o cargo de professora da disciplina de Ciências Físicas e Biológicas no ensino fundamental do município de Gravataí. No recurso, o governo estadual afirmou que a existência de vagas temporárias não pode ser entendida como preterição de candidatos.

Gostou desta matéria? Compartilhe!

Icone FaceBook
Icone Whattsapp
Icone Linkedin
Icone Twitter

Mais matérias de Política

    Deixe seu comentário sobre: "STF define prazo para aprovado em cadastro reserva de concurso público entrar na Justiça"

    O portal TNOnline.com.br não se responsabiliza pelos comentários, opiniões, depoimentos, mensagens ou qualquer outro tipo de conteúdo. Seu comentário passará por um filtro de moderação. O portal TNOnline.com.br não se obriga a publicar caso não esteja de acordo com a política de privacidade do site. Leia aqui o termo de uso e responsabilidade.
    Compartilhe! x

    Inscreva-se na nossa newsletter

    Notícia em primeira mão no início do dia, inscreva-se agora!