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STF decide que União não é obrigada a pagar escola de dependentes de diplomatas

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) negou, por unanimidade, pedido da Associação dos Diplomatas Brasileiros (ADB) para que a União assegurasse o pagamento de verba para custeio de escolas para dependentes de diplomatas. Para a ministra Cármen Lúc

Rafaela Ferreira, especial para o Estadão (via Agência Estado)

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Escrito por Rafaela Ferreira, especial para o Estadão (via Agência Estado)
Publicado em 27.02.2024, 19:49:00 Editado em 28.02.2024, 07:03:34
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O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) negou, por unanimidade, pedido da Associação dos Diplomatas Brasileiros (ADB) para que a União assegurasse o pagamento de verba para custeio de escolas para dependentes de diplomatas. Para a ministra Cármen Lúcia, relatora do processo, atender ao pedido seria "inverter os objetivos da República".

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Atualmente, já há uma legislação vigente que contempla o pagamento de um auxílio familiar dos servidores, com a finalidade de indenizar as despesas quando diplomata está em exercício no exterior. "O Auxílio-Familiar é o quantitativo mensal devido ao servidor, em serviço no exterior, a título de indenização para atender, em parte, à manutenção e às despesas de educação e assistência, no exterior, a seus dependentes", diz o texto da lei.

À Corte, a ADB, porém, alegou que a carreira tem peculiaridades relacionadas à movimentação de seus servidores, que devem passar longos períodos no exterior com sucessivas mudanças entre postos diplomáticos. Argumentou ainda que cada país adota uma metodologia própria de ensino, que "resulta em graves e reiteradas rupturas do processo de aprendizado". Desta forma, para a associação, uma alternativa seria a matrícula em escolas internacionais, que possuem padrão metodológico direcionado à transnacionalidade, mesmo com custo substancialmente superior.

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Para a ministra Cármen Lúcia, relatora do caso, o pedido não encontra amparo na Constituição Federal, já que não há obrigação estatal de destinar verba para custear educação particular para dependentes de diplomatas. Com isso, a garantia constitucional de acesso à educação, em especial educação básica, é para todos os cidadãos e "não há direito fundamental ao custeio de escolas internacionais para uma determinada classe de servidores".

"Imaginar que o sistema garanta, prioritariamente, a servidores super qualificados e remunerados condignamente, como os da nobre diplomacia brasileira, ajuda suplementar para condições superiormente distintas destinadas a seus dependentes, seria inverter os objetivos da República, expressa, no art. 3.º da Constituição do Brasil", destacou a ministra em texto de relatoria.

O artigo 3.º da Constituição afirma que constituem objetivos fundamentais da República construir uma sociedade livre, justa e solidária; garantir o desenvolvimento nacional; erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

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