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STF decide que Justiça pode fazer solicitação direta de dados às big techs

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira, 23, por maioria, que a Justiça pode fazer solicitação direta de dados de usuários a grandes plataformas digitais como Facebook e Google. O julgamento reiniciou hoje com o voto do ministro Alexan

Lavínia Kaucz (via Agência Estado)

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Escrito por Lavínia Kaucz (via Agência Estado)
Publicado em 23.02.2023, 19:31:00 Editado em 23.02.2023, 19:34:56
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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira, 23, por maioria, que a Justiça pode fazer solicitação direta de dados de usuários a grandes plataformas digitais como Facebook e Google. O julgamento reiniciou hoje com o voto do ministro Alexandre de Moraes, que havia pedido vista. A decisão afetará processos importantes em tramitação no STF, como os inquéritos dos atos antidemocráticos e das fake news, relatados por Moraes.

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O processo discutia se autoridades brasileiras podem solicitar dados diretamente a provedores de internet com sede no exterior ou se devem seguir os procedimentos firmados entre Estados Unidos e Brasil no Acordo de Assistência Judiciária em Matéria Penal (MLAT, na sigla em inglês).

A maioria dos ministros seguiu o relator, Gilmar Mendes. Ele votou quando a ação começou a ser julgada, no ano passado. "Não importa se o provedor é em Dubai, na Rússia, em Cingapura, se essas informações estão disponíveis e a transmissão dessas informações se dá pelas antenas de telecomunicação brasileiras, a Justiça brasileira tem alcance, está dentro da jurisdição brasileira, não se pode esconder essas informações", ressaltou Moraes.

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Para Moraes, o procedimento exigido no acordo não é eficiente. "Funciona bem para todo tipo de cooperação, mas não vem funcionando bem nessa troca de informações ou colheita de provas relacionadas a grandes plataformas", disse o ministro. O acordo determina que a solicitação de informações seja feita somente entre os Ministérios da Justiça dos dois países. Ele também estabelece regras para que a jurisdição estrangeira não se sobreponha à local. Para isso, há um longo caminho burocrático.

O magistrado destacou que "há diferença muito grande" entre o sentido de liberdade de expressão do Brasil e dos EUA. "Essa diferença de interpretação, nesses casos onde a informação é uma ideia colocada nessas plataformas, vem dificultando muito a operacionalidade desse acordo", afirmou em seu voto.

Moraes ainda ressaltou que, em caso de desobediência das plataformas, um caminho que a Justiça brasileira pode seguir é a suspensão do funcionamento em território nacional. Em março do ano passado, o ministro atendeu a pedido da Polícia Federal e suspendeu o Telegram no Brasil até que o aplicativo cumpriu medidas judiciais e foi reativado. Moraes citou o caso como um "leading case" de referência internacional.

Em razão do tempo avançado, os outros ministros votaram rapidamente após Moraes. As únicas divergências foram dos ministros André Mendonça e Kássio Nunes Marques, que não conheceram a legitimidade da ação. Eles deixaram explícito, no entanto, que seguiriam o relator caso apreciassem o mérito.

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