O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou nesta segunda-feira, 8, mais 14 réus pelos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023, quando as sedes dos Três Poderes foram vandalizadas em Brasília (DF). Até o momento, as acusações apresentadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR) resultaram em 173 condenações.
As condenações imputam aos alvos os crimes de associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado. As penas foram fixadas em 14 anos de prisão para 9 pessoas, em 17 anos para quatro e em 13 anos e seis meses para um indígena que, por regras do Estatuto do Índio, quando condenados em ação penal, podem ter a pena reduzida em um sexto.
O julgamento foi realizado na sessão virtual concluída na última quarta-feira, 3. A maioria do Plenário acompanhou o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, no sentido de que, ao pedir intervenção militar, o grupo do qual eles faziam parte tinha intenção de derrubar o governo democraticamente eleito em 2022. Para Moraes, o crime é de autoria coletiva em que, a partir de uma ação conjunta, todos contribuíram para o resultado.
Já as defesas argumentaram que as condutas dos réus não foram individualizadas, que os atos não teriam eficácia para concretizar o crime de golpe de Estado, que eles pretendiam participar de um ato pacífico e que não teria havido o contexto de crimes de autoria coletiva.
Moraes constatou que, entre as provas apresentadas pela PGR, algumas são explícitas, e produzidas pelos próprios envolvidos, como mensagens, fotos e vídeo publicados nas redes sociais. Além de também ter registros internos de câmeras do Palácio do Planalto, do Congresso Nacional e do STF, provas com base em vestígios de DNA encontrados nesses locais e, ainda, depoimentos de testemunhas
No total, a PGR formulou 1.390 denúncias e busca acordos com mais de mil denunciados, por meio dos quais haveria a confissão dos crimes para que o caso não fosse a julgamento.
Além das prisões, a condenação também abrange o pagamento de indenização, a título de danos morais coletivos, no valor mínimo de R$ 30 milhões. Segundo STF, esse valor será quitado de forma solidária por todos os condenados, independentemente do tamanho da pena.
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