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STF anula prisão de ex-presidente do banco Prosper investigado na operação Golias

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a decretação da prisão preventiva do ex-presidente do Banco Prosper Edson Figueiredo Menezes na Operação Golias foi ilegal. A medida imposta pelo juiz federal Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal

Julia Camim, especial para o Estadão (via Agência Estado)

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Escrito por Julia Camim, especial para o Estadão (via Agência Estado)
Publicado em 15.03.2024, 19:26:00 Editado em 15.03.2024, 19:32:00
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A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a decretação da prisão preventiva do ex-presidente do Banco Prosper Edson Figueiredo Menezes na Operação Golias foi ilegal. A medida imposta pelo juiz federal Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal do Rio de Janeiro, foi revogada sob argumento de que a condenação foi baseada apenas na palavra de réu colaborador.

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No julgamento, encerrado em sessão virtual no último dia 8, a Segunda Turma entendeu que o relato do delator foi vago e inconsistente e, por isso, o juízo da 7ª Vara deveria exigir a apresentação de provas que fundamentassem a acusação de participação do ex-presidente do banco em esquema de desvio de recursos do Estado.

De acordo com o depoimento do colaborador, Edson Figueiredo Menezes teria repassado ao ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral propina para a contratação da Fundação Getúlio Vargas (FGV) para fraudar a folha de pagamento do governo, que teria contratado o Banco Prosper.

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O ex-presidente da instituição foi preso pela Polícia Federal (PF) em agosto de 2018 e solto no mês seguinte, por decisão individual do ministro Gilmar Mendes, que suspendeu a ordem de prisão determinada por Bretas. A medida, agora, é uma confirmação do colegiado.

Segundo os ministros Gilmar Mendes, André Mendonça, Dias Toffoli e Nunes Marques, que votaram para revogar a prisão preventiva, a decisão se baseou em informações frágeis para justificar a prática de crimes como corrupção ativa, organização criminosa e lavagem de dinheiro. Na visão dos magistrados, portanto, o uso de comprovantes de compra de vinho e o endereço do Banco Prosper não validam a decisão do juiz.

O colegiado ainda defendeu que a instrução criminal poderia ser protegida por meio da aplicação de outras medidas cautelares, sendo desnecessária a restrição de liberdade. Menezes segue proibido de manter contato com outros investigados pela operação.

O Ministério Público Federal (MPF) informou que não vai se manifestar sobre a influência da decisão para as investigações. O Estadão tenta contato com Edson Figueiredo Menezes, mas ainda não obteve retorno.

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