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STF analisa federações partidárias e vai julgar 'pacote eleitoral'

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) começou nesta quinta-feira, 3, a analisar a ação que vai definir a validade constitucional das federações partidárias - novo artifício de união entre as siglas aprovado pelo Congresso Nacional em 2021. Esta ser

Da Redação

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Escrito por Da Redação
Publicado em 04.02.2022, 08:42:00 Editado em 04.02.2022, 08:49:06
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O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) começou nesta quinta-feira, 3, a analisar a ação que vai definir a validade constitucional das federações partidárias - novo artifício de união entre as siglas aprovado pelo Congresso Nacional em 2021. Esta será a primeira de uma série de matérias analisadas nos próximos meses pela Corte Suprema que influenciam a corrida eleitoral.

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Na prática, o voto dos ministros pode afetar, inclusive, os prazos que os partidos terão para consolidar alianças, segurar seus quadros e definir o nome do presidenciável escolhido para as urnas.

No "pacote eleitoral" que tramita no STF consta, ainda, uma ação que considera inconstitucional o teto de R$ 4,9 bilhões destinado ao fundo eleitoral e outra que pede redução do tempo em que políticos "fichas-sujas" precisam aguardar para lançar uma candidatura. Essas duas ações têm relatoria dos dois ministros indicados para a Corte pelo presidente Jair Bolsonaro - André Mendonça e Kassio Nunes Marques, respectivamente.

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As legendas passaram a disputar melhores saídas para seu desempenho eleitoral na Corte. À Coluna do Estadão, presidentes de partido disseram ver com preocupação o fato de o STF, e não o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ter de se debruçar nesses assuntos com recorrência. O TSE, contudo, tem competência para julgar o que diz respeito ao processo eleitoral e o STF é o responsável por dar a interpretação da aplicação da Constituição, segundo o professor de Direito Eleitoral Alberto Rollo.

No caso das federações, seis legendas pediram para ser anexadas à lista de entidades ouvidas pelo Supremo. Dono da ação, o PTB recusa o modelo por acreditar que o mesmo fere a autonomia partidária e o sistema de eleições proporcionais.

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