Uma servidora da Justiça Eleitoral perdeu o cargo, foi multada e teve direitos políticos suspensos por cinco anos por ter cobrado pela emissão de uma certidão de quitação eleitoral, um serviço gratuito. A pena por improbidade administrativa foi determinada em 2019 e reafirmada pela Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) na segunda-feira, 15.
Além disso, ela ficou proibida de contratar com o poder público e de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios por três anos. Segundo os depoimentos de duas servidoras testemunhas e de uma das vítimas, a servidora solicitava vantagem financeira indevida pela emissão do documento.
A defesa da servidora apresentou uma ação rescisória - uma tentativa de anular uma decisão judicial baseada em um suposto erro jurídico. Como fato novo, a declaração de uma testemunha que afirmava que os depoimentos utilizados para fundamentar a condenação, incluindo o de sua chefia, foram forjados e tiveram a intenção de prejudicar a ré.
O recurso foi recusado pelo relator do processo, desembargador federal Luiz Bispo, com base na definição de prova do Código de Processo Civil. Segundo o magistrado, é considerada uma prova nova aquela que já existiam antes do processo judicial começar. Ou seja, o indício só seria válido se o réu ou a defesa não o conhecia ou estava impossibilitado de juntá-lo aos autos.
A declaração da testemunha, portanto, não tinha valor uma vez que foi feita em julho de 2019, mais de um ano depois do fim do trânsito em julgado do processo, em março de 2018, segundo o magistrado.
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