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Senadores da CPI da Covid avaliam ofensiva jurídica contra Bolsonaro

Senadores que compuseram a cúpula da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Covid avaliam que o fim do foro privilegiado do ex-presidente Jair Bolsonaro pode facilitar uma nova ofensiva jurídica no âmbito das acusações feitas pela colegiado, já que in

Gustavo Queiroz e Natália Santos (via Agência Estado)

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Escrito por Gustavo Queiroz e Natália Santos (via Agência Estado)
Publicado em 04.01.2023, 19:19:00 Editado em 04.01.2023, 19:22:46
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Senadores que compuseram a cúpula da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Covid avaliam que o fim do foro privilegiado do ex-presidente Jair Bolsonaro pode facilitar uma nova ofensiva jurídica no âmbito das acusações feitas pela colegiado, já que investigações contra ele devem agora tramitar na justiça comum.

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Uma parte dos parlamentares acredita ser possível apresentar denúncias de supostos crimes cometidos pelo ex-presidente ao longo da pandemia ao Ministério Público Federal (MPF) que atua na primeira instância. Entre eles, estão os senadores Randolfe Rodrigues (Rede) e Humberto Costa (PT). A intenção foi revelada pela colunista Mônica Bergamo, da Folha de S. Paulo, e confirmada pelo Estadão.

O procurador-geral da República, Augusto Aras, pediu o arquivamento de investigações e não promoveu diligências mais aprofundadas. Agora, uma equipe jurídica ligada aos senadores avalia se haveria uma nova acusação destacada do relatório final da CPI que possa ser oferecida ao MPF.

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Também está na mesa dos senadores a possibilidade de que tais investigações sejam enviadas à Justiça comum como resultado do procedimento jurídico natural. Com o fim do foro privilegiado, que garante julgamento pelo Supremo Tribunal Federal (STF), processos que não se encontram nas alegações finais são enviados pela Corte à primeira instância.

Nas duas alternativas, os procedimentos poderão ser continuados ou arquivados se chegarem nas mãos de outros procuradores.

A PGR pediu arquivamento da maioria das apurações preliminares contra Bolsonaro. A CPI denunciou o ex-presidente por epidemia com resultado morte; infração de medida sanitária preventiva; charlatanismo; incitação ao crime; falsificação de documento particular; emprego irregular de verbas públicas; prevaricação; crimes contra a humanidade; e crimes de responsabilidade.

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O STF recusou o arquivamento de ao menos dois pedidos feitos pela PGR: a das investigações por emprego irregular de verba pública e charlatanismo. Trata-se de crimes que, se somados, alcançam dois anos e três meses de prisão.

A maioria dos procedimentos não ganhou status de inquérito. Um deles, porém, foi mantido pelo Supremo e resultou em uma apuração da Polícia Federal que imputou crimes a Bolsonaro por associar a vacina contra a covid-19 ao risco de desenvolver o vírus da aids. Este é um dos inquéritos que pode ser enviado ao MP da primeira instância.

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