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Senado vota nova chance para réu pagar indenização nesta quarta-feira; entenda projeto

O Senado vai analisar nesta quarta-feira, 6, um projeto de lei que dá nova oportunidade para que o réu cumpra ordens impostas pelo juiz antes de ser obrigado a indenizar o autor da ação. A proposta trata sobre casos em que a Justiça determina que uma pess

Rafaela Ferreira (via Agência Estado)

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Escrito por Rafaela Ferreira (via Agência Estado)
Publicado em 04.03.2024, 18:15:00 Editado em 04.03.2024, 18:19:10
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O Senado vai analisar nesta quarta-feira, 6, um projeto de lei que dá nova oportunidade para que o réu cumpra ordens impostas pelo juiz antes de ser obrigado a indenizar o autor da ação. A proposta trata sobre casos em que a Justiça determina que uma pessoa ou uma empresa substitua um produto com defeito ou preste determinado serviço.

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O texto acrescenta ao Código de Processo Civil que seja dada uma nova oportunidade ao réu. Pela legislação em vigor, se essa obrigação não for realizada no prazo, o autor da ação pode solicitar "a conversão da tutela em perdas e danos", ou seja, pedir uma indenização.

O projeto estabelece que somente depois de um novo descumprimento é que a condenação pode ser convertida em indenização. "De responsabilidade subsidiária e solidária, se requerida a conversão da obrigação em perdas e danos, o juiz concederá, primeiramente, a faculdade para o cumprimento da tutela específica", estabelece proposição.

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Caso aprovada a proposta, a mudança valerá para processos relacionados à aquisição de produto com vício oculto, defeitos em construções, cobertura de seguros ou quando houver responsabilidade subsidiária ou solidária.

O projeto chegou a ser pautado na sessão o último dia 27, porém, a votação foi adiada para que a relatora e senadora Dorinha Seabra (União-TO) analisasse a emenda de plenário apresentada pelo senador Carlos Viana (Podemos-MG).

O acréscimo sugere um prazo de 15 dias para o pagamento nos casos de responsabilidade contratual, se for solicitada a conversão da obrigação em uma indenização. Para o senador, trata-se de providência essencial, para evitar arbítrios por parte do devedor.

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