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Sem regras novas, participação das emendas no Orçamento vai crescer cada vez mais, diz Dino

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), disse nesta quarta-feira, 30, que "se não houver regras novas, a participação das emendas parlamentares no Orçamento da União vai crescer cada vez mais". Ele falou com jornalistas em evento promov

Lavínia Kaucz (via Agência Estado)

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Escrito por Lavínia Kaucz (via Agência Estado)
Publicado em 30.10.2024, 12:10:00 Editado em 30.10.2024, 12:15:49
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O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), disse nesta quarta-feira, 30, que "se não houver regras novas, a participação das emendas parlamentares no Orçamento da União vai crescer cada vez mais". Ele falou com jornalistas em evento promovido pelo IDP em Brasília. Mais cedo, o ministro já havia dito que vai propor um debate para 2025 sobre uma possível limitação do montante das emendas.

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Em agosto, os Três Poderes acordaram que o valor destinado às emendas parlamentares no Orçamento não pode crescer em proporção superior ao aumento do total das despesas discricionárias. De acordo com Dino, o item entrou no acordo por sugestão do presidente do STF, Luís Roberto Barroso, e do ministro Gilmar Mendes.

"Há uma circunstância, até o presente momento, em que as emendas crescem proporcionalmente mais do que as despesas discricionárias do Executivo. Por duas razões, o indexador é diferente e, por outro lado, com as despesas obrigatórias do Executivo crescendo, é claro que elas pressionam as discricionárias", afirmou.

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Dino acrescentou que cabe ao Congresso incluir essa trava no projeto de lei que trata sobre o assunto, mas que o Supremo também pode discutir a partir de uma ação já ajuizada pelo PSOL. "Há essa provocação específica, já nas ações deste ano, em que se questionam as fronteiras da chamada impositividade. Então, não é uma decisão do Supremo julgar isto. É uma provocação fruto de uma ação que foi proposta neste ano", afirmou.

A execução das emendas impositivas estão suspensas desde agosto por decisão de Dino, depois confirmada pelo plenário da Corte. A liberação da execução está condicionada à apresentação de novas regras pelo Congresso.

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