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Correção do saldo

Saiba quanto seu FGTS vai render com a nova fórmula de correção

O STF aprovou a proposta do governo federal de corrigir o FGTS com base na inflação; a medida trará resultados positivos aos trabalhadores

Da Redação

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A proposta de correção foi aprovada pelo STF
Icone Camera Foto por Marcelo Camargo/Agência Brasil
A proposta de correção foi aprovada pelo STF
Escrito por Da Redação
Publicado em 13.06.2024, 11:30:12 Editado em 13.06.2024, 11:30:33
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O Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou, na quarta-feira (12), uma proposta do governo federal que prevê a correção da remuneração do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O saldo não pode ser inferior ao Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), medido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

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Com a medida, o FGTS depositado para os trabalhadores será corrigido com base na inflação. Conforme o STF, a decisão é válida daqui para frente e não afeta os depósitos passados.

- LEIA MAIS: STF decide que saldos do FGTS devem ser corrigidos pelo IPCA

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Atualmente, os valores depositados são corrigidos mensalmente pela Taxa Referencial (TR) + 3%. Se as taxas dos empréstimos não forem ajustadas, poderia haver um descasamento no balanço do FGTS. A TR hoje está próxima de zero.

A nova remuneração do FGTS

A TR está em 1,76% + 3% = 4,76%, ao ano. A inflação se encontra em 3,90%, ou seja, o trabalhador teria 0,86% de rendimento a mais por ano.

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Pelo voto médio, o STF decidiu pela procedência parcial do pedido no seguinte entendimento:

  • Remuneração das contas vinculadas na forma legal TR
  • + 3% ao ano
  • + distribuição dos resultados alcançados, em valor que garanta, no mínimo, o índice oficial de inflação, IPCA, em todos os exercícios.

Nos anos em que a remuneração das contas vinculadas ao FGTS não alcançarem o IPCA, caberá ao Conselho Curador do Fundo determinar a forma de compensação.

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