O Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou, na quarta-feira (12), uma proposta do governo federal que prevê a correção da remuneração do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O saldo não pode ser inferior ao Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), medido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Com a medida, o FGTS depositado para os trabalhadores será corrigido com base na inflação. Conforme o STF, a decisão é válida daqui para frente e não afeta os depósitos passados.
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Atualmente, os valores depositados são corrigidos mensalmente pela Taxa Referencial (TR) + 3%. Se as taxas dos empréstimos não forem ajustadas, poderia haver um descasamento no balanço do FGTS. A TR hoje está próxima de zero.
A nova remuneração do FGTS
A TR está em 1,76% + 3% = 4,76%, ao ano. A inflação se encontra em 3,90%, ou seja, o trabalhador teria 0,86% de rendimento a mais por ano.
Pelo voto médio, o STF decidiu pela procedência parcial do pedido no seguinte entendimento:
- Remuneração das contas vinculadas na forma legal TR
- + 3% ao ano
- + distribuição dos resultados alcançados, em valor que garanta, no mínimo, o índice oficial de inflação, IPCA, em todos os exercícios.
Nos anos em que a remuneração das contas vinculadas ao FGTS não alcançarem o IPCA, caberá ao Conselho Curador do Fundo determinar a forma de compensação.
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