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Rubinho Nunes fica inelegível por 8 anos por divulgar laudo falso de Marçal contra Boulos

A Justiça Eleitoral de São Paulo determinou a cassação do mandato e declarou a inelegibilidade por oito anos do vereador Rubinho Nunes (União) por ter compartilhado, durante a campanha à Prefeitura da capital paulista em 2024, um laudo médico falso public

Hugo Henud (via Agência Estado)

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Escrito por Hugo Henud (via Agência Estado)
Publicado em 31.05.2025, 09:03:00 Editado em 31.05.2025, 09:07:15
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A Justiça Eleitoral de São Paulo determinou a cassação do mandato e declarou a inelegibilidade por oito anos do vereador Rubinho Nunes (União) por ter compartilhado, durante a campanha à Prefeitura da capital paulista em 2024, um laudo médico falso publicado por Pablo Marçal (PRTB), que atribuía ao então candidato Guilherme Boulos (PSOL) um suposto tratamento por uso de drogas. A decisão foi proferida nesta sexta-feira, 30, e cabe recurso.

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O conteúdo foi divulgado no Instagram de Rubinho na véspera do primeiro turno das eleições. O laudo, posteriormente comprovado como falso por meio de perícia, atribuía a Boulos um surto psicótico e resultado positivo para cocaína.

Para o juiz Antonio Maria Patiño Zorz, da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo, responsável pela sentença, a publicação representou uma violação grave à legislação eleitoral: além de configurar propaganda negativa com base em fato sabidamente inverídico, houve, segundo ele, descumprimento do dever de diligência exigido de qualquer candidato, especialmente em um momento decisivo da campanha.

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A ação foi movida por Leonardo dos Reis Adorno Becker, candidato a vereador em 2024 pela Federação PSOL-Rede. Ele argumentou que Rubinho atuou em conluio com Marçal para disseminar desinformação com fins eleitorais, utilizando um documento sabidamente falso para atacar a honra de Boulos e interferir no equilíbrio da disputa.

A defesa de Rubinho, por sua vez, afirmou que o laudo foi compartilhado por engano e permaneceu no ar por apenas 26 minutos, sendo apagado assim que surgiram dúvidas sobre sua autenticidade. Os advogados sustentaram que a publicação teve impacto irrelevante no resultado da eleição, já que Boulos avançou ao segundo turno, e alegaram que não houve abuso, mas sim uma estratégia legítima de confronto político nas redes sociais. Também destacaram que Boulos participou de uma live com Marçal no segundo turno e teria afirmado que "não guardava mágoas" pelo episódio - o que, segundo a defesa, demonstraria que o caso já estaria superado.

O juiz, no entanto, rejeitou os argumentos, afirmando que, embora a postagem tenha ficado no ar por poucos minutos, o alcance foi expressivo, com mais de 3 mil curtidas, e que o uso de um documento forjado extrapolou os limites da crítica política, afetando a integridade do pleito. Destacou ainda que a publicação ocorreu na antevéspera da eleição, em um momento sensível da campanha, e contribuiu para a visibilidade eleitoral de Rubinho, que triplicou sua votação em relação a 2020.

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"Não é permitido o uso de rede social para disseminar informação sabidamente inverídica referente a laudo falso de candidato adversário para fins de obtenção de visibilidade eleitoral", escreveu o magistrado.

Na sentença, o juiz enfatizou que a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) não tem como objetivo apenas proteger a honra individual de candidatos, mas sim garantir a estabilidade do processo democrático, classificando a conduta de Rubinho como parte de uma "operação comunicacional executada de forma sistemática", voltada a atingir a reputação de um adversário às vésperas da votação, por meio da divulgação de conteúdo fraudulento com amplo potencial de viralização.

Além de cassar o mandato, o magistrado declarou o parlamentar inelegível por oito anos. "A AIJE visa proteger bem jurídico de titularidade coletiva, qual seja, a estabilidade do regime democrático manifestado pela soberania do voto popular", escreveu o juiz, ao destacar que, diante da gravidade das circunstâncias, não é necessário comprovar que o episódio alterou o resultado final da eleição.

A decisão foi proferida em primeira instância e ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo e, posteriormente, ao Tribunal Superior Eleitoral.

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