O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, classificou como um "equívoco grave" a possibilidade de o Supremo Tribunal Federal (STF) descriminalizar o porte de drogas para uso pessoal no julgamento que foi retomado na Corte nesta quarta, 2. Segundo Pacheco, a discussão sobre a alteração da lei que trata das punições para usuários de entorpecentes cabe exclusivamente ao Poder Legislativo, e não ao Judiciário.
De acordo com o presidente do Senado, há uma intromissão do STF nas decisões do Congresso Nacional. Além do julgamento da descriminalização do porte de drogas, Pacheco também citou a decisão da Suprema Corte que determinou a constitucionalidade do piso nacional da enfermagem, no início de julho.
"Não posso de deixar de apontar aquilo que reputo, um equívoco grave, uma invasão da competência do Poder Legislativo que se dá, na discussão do piso nacional da enfermagem e na questão da descriminalização do porte para uso de drogas", disse o presidente do Senado no plenário da Casa.
"Se pretender legalizar ou descriminalizar, que é uma tese que pode ser sustentada por aqueles que defendem que a questão é mais de saúde pública do que uma questão judicial e uma questão penal, o foro de definição desta realidade é o Congresso Nacional brasileiro."
Segundo Pacheco, a descriminalização do porte de drogas pelo Supremo, sem uma discussão no Congresso Nacional e a criação de programas de saúde pública, poderá ser uma "decisão nociva" para a sociedade brasileira. "Ao se permitir ou ao se legalizar o porte de drogas para uso pessoal, de quem se irá comprar a droga? De um traficante de drogas, que pratica um crime gravíssimo equiparado a hediondo?", questionou.
O julgamento no STF foi iniciado em 2015, mas foi paralisado no mesmo ano, retornando apenas nesta quarta-feira. Até o momento, possui quatro votos favoráveis à descriminalização, sendo o último proferido pelo ministro Alexandre de Moraes. O ministro Gilmar Mendes pediu o adiamento da discussão, que deve retornar na próxima semana.
Julgamento pode mudar trecho de lei de 2006
O julgamento do STF pode tornar inconstitucional o 28º artigo da Lei nº 11.343 (conhecida como Lei Antidrogas), aprovada pela Câmara e pelo Senado em 2006. O parágrafo atual prevê que quem for detido portando drogas para uso pessoal poderá ficar até dez meses cumprindo medidas socioeducativas e ser encaminhado a cursos educativos.
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