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Relatora, Rosa Weber vota para derrubar perdão de Bolsonaro a Daniel Silveira

A ministra Rosa Weber, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), votou pela inconstitucionalidade do perdão concedido pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) ao ex-deputado Daniel Silveira. A ministra viu desvio de finalidade e desvio de poder no decre

Lavínia Kaucz (via Agência Estado)

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Escrito por Lavínia Kaucz (via Agência Estado)
Publicado em 03.05.2023, 18:37:00 Editado em 03.05.2023, 18:47:25
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A ministra Rosa Weber, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), votou pela inconstitucionalidade do perdão concedido pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) ao ex-deputado Daniel Silveira. A ministra viu desvio de finalidade e desvio de poder no decreto que beneficiou um aliado de Bolsonaro. A sessão foi suspensa e deve continuar nesta quinta-feira, 4.

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"O presidente da República, utilizando-se da competência a ele atribuída pela Constituição, ou seja, agindo aparentemente em conformidade com as regras do jogo constitucional, editou decreto de indulto individual absolutamente desconectado do interesse público", afirmou a ministra. "O objetivo foi beneficiar aliado político de primeira hora, legitimamente condenado pelo STF", acrescentou.

"Não obstante tivesse competência para tanto, (Bolsonaro) subverteu a regra produzindo ato com efeitos inadmissíveis para ordem jurídica", destacou a ministra. Para ela, o decreto revelou "faceta autoritária" do ex-presidente.

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Silveira foi condenado em abril do ano passado pelo STF a oito anos e nove meses de prisão por crimes contra o Estado Democrático de Direito. O placar foi 10 a 1 pela condenação - apenas o ministro Kassio Nunes Marques, indicado por Bolsonaro, votou pela absolvição. Em seguida, Bolsonaro concedeu uma graça individual e livrou o ex-deputado de cumprir a pena.

As ações foram apresentadas pela Rede, PDT, Cidadania e Psol. As legendas argumentam que houve desvio de finalidade no decreto que concedeu o perdão, pois o ato teria atendido ao interesse pessoal de Bolsonaro, e não ao interesse público. Os partidos também afirmam que o indulto deve ser anulado porque foi concedido antes do trânsito em julgado da condenação.

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