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Queiroz deixa condomínio para voltar ao regime fechado

O ex-assessor parlamentar Fabrício Queiroz deixou o condomínio onde mora na Taquara, zona oeste do Rio, por volta de 11h10, para retornar ao sistema prisional. Ele e a mulher, Márcia Aguiar, cumpriam prisão domiciliar desde o mês passado beneficiados por

Da Redação

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Escrito por Da Redação
Publicado em 14.08.2020, 12:06:00 Editado em 15.08.2020, 20:19:31
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O ex-assessor parlamentar Fabrício Queiroz deixou o condomínio onde mora na Taquara, zona oeste do Rio, por volta de 11h10, para retornar ao sistema prisional. Ele e a mulher, Márcia Aguiar, cumpriam prisão domiciliar desde o mês passado beneficiados por habeas corpus concedido pelo presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), João Otávio de Noronha, mas a medida acabou revogada pelo ministro Félix Fischer, da mesma corte, nesta quinta-feira, 13.

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Queiroz deixou o condomínio dentro de um carro do Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ), que chegara minutos antes. Um carro com vidros escuros saiu logo atrás - não há ainda a confirmação de que Márcia estaria nele. Um advogado do casal, que saiu às pressas, limitou-se a dizer que 'os dois estavam saindo'.

Assessor parlamentar do senador Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ) à época em que ele era deputado estadual no Rio, Fabrício Queiroz é suspeito de coordenar um esquema de 'rachadinhas' - apropriação de salários de funcionários - no gabinete de Flávio.

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Ele foi preso no dia 18 de junho na casa de Frederick Wassef, então advogado do senador Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ), em Atibaia (SP). Sua mulher, Márcia Aguiar, também era alvo de mandado de prisão, mas ficou foragida até ser beneficiada pela decisão dada por Noronha no dia 9 de julho, garantindo prisão domiciliar ao casal.

Na decisão em que derrubou a domiciliar de Márcia e Queiroz, o ministro Félix Fischer alegou questões processuais. No despacho de 39 páginas o ministro também apontou que o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro não chegou a examinar o pedido de liberdade e os laudos médicos de Queiroz. Ou seja, o caso deveria ser resolvido primeiramente numa instância inferior, antes de chegar à Corte superior.

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