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Projeto quer autorizar compra de produto sem preço à mostra pelo valor de outro item próximo

As comissões de Defesa do Consumidor e de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara analisam a proposta que permite que o consumidor compre um produto pelo valor de outro quando seu preço não estiver exposto. O texto do projeto de lei diz que "a boa

Julia Camim (via Agência Estado)

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Escrito por Julia Camim (via Agência Estado)
Publicado em 01.03.2024, 18:38:00 Editado em 01.03.2024, 18:43:27
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As comissões de Defesa do Consumidor e de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara analisam a proposta que permite que o consumidor compre um produto pelo valor de outro quando seu preço não estiver exposto. O texto do projeto de lei diz que "a boa-fé e a transparência são pilares essenciais nas relações de consumo".

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O projeto de lei nº 5762/2023, de autoria do deputado Amom Mandel (Cidadania-AM), propõe alterações à Lei nº 10.962/2024, que regulamenta a exibição de produtos e serviços para o consumidor. Segundo o texto, por mais que a lei estabeleça que os preços sejam fixados nos bens à venda de forma legível, não há norma específica para os casos em que o valor do produto esteja ausente.

O autor da proposta argumenta que essa lacuna possibilita a "prática deliberada de ocultar os preços dos produtos mais baratos como forma de induzir o consumidor a levar produtos mais caros". E em caso de divergência entre o valor exibido e o sistema de cobrança, a legislação impõe que prevaleça o menor deles. Sem a possibilidade de o consumidor checar o valor, não há como garantir esse direito, justifica.

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O texto em discussão tem o objetivo de coibir tais condutas e garantir ao consumidor o direito previsto no Código de Defesa do Consumidor, que assegura informação clara sobre os produtos, como quantidade, características e preço.

De acordo com a proposta, na falta do valor de um item específico, o comprador pode adquiri-lo pelo mesmo preço de um outro produto que esteja próximo, caso isso lhe seja benéfico.

O projeto é analisado em caráter conclusivo pelas comissões, ou seja, não precisa passar pelo plenário da Casa.

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