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Projeto que cria cadastro de pedófilos e agressores sexuais é aprovado

O "Cadastro Nacional de Pedófilos e Preadores Sexuais" poderá ser acessado por qualquer pessoa; o projeto segue para sanção presidencial

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Projeto que cria cadastro de pedófilos e agressores sexuais é aprovado
Autor O projeto de autoria da senadora Margareth Buzetti (PSD/MT) já havia sido aprovado no Senado - Foto: Foto ilustrativa/Pexels

O plenário do Senado aprovou, nesta quarta-feira (30), o projeto de lei que prevê a disponibilidade de consulta a um cadastro de dados de pessoas condenadas por crimes contra a dignidade sexual no Brasil. Com a aprovação, o projeto segue para sanção presidencial.

O projeto consiste em criar um sistema chamado de “Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais”, no qual haverá informações como nome, tipo de crime e pena imposta aos condenados em primeira instância por crimes contra a dignidade sexual. O cadastro poderá ser acessado por qualquer pessoa.

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- LEIA MAIS: Projeto de lei quer acabar com a "máfia das multas"; entenda

O projeto de autoria da senadora Margareth Buzetti (PSD/MT) já havia sido aprovado no Senado, mas foi avaliado pela Câmara dos Deputados, que pediu alterações. Em nova votação no plenário, os senadores decidiram pela aprovação do projeto de lei, que altera o Código Penal.

“A possibilidade de consulta processual pelo nome do condenado, com a devida identificação do crime tipificado na persecução penal, permite o acompanhamento dos casos pela população, colaborando para a transparência do sistema de justiça e para a prevenção de novos delitos. Além disso, o acesso às informações pode incentivar denúncias e auxiliar na identificação de possíveis padrões de comportamento criminoso”, justificou a senadora no projeto de lei.

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Ainda segundo a justificativa, o projeto pretende garantir as informações relacionadas à vítima. “Este projeto de lei continua a preservar a intimidade da vítima de crimes contra a dignidade sexual, ao tempo em que passa a publicizar o nome e o tipo penal daquele indivíduo a partir da condenação em 1ª instância por esse tipo de crime, impedindo, deste modo, que o sigilo facilite novas práticas delitivas”, complementa.

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