MAIS LIDAS
VER TODOS

Política

Projeto prevê 10% das vagas temporárias nos órgãos públicos para pessoas sem experiência

O Programa de Estímulo ao Primeiro Emprego tem o objetivo de reservar 10% das vagas temporárias na administração pública a pessoas recém-formadas que não têm experiência no mercado de trabalho. Desde que demonstrem possuir capacitação técnica e cumpram os

Julia Camim, especial para o Estadão (via Agência Estado)

·
Escrito por Julia Camim, especial para o Estadão (via Agência Estado)
Publicado em 28.02.2024, 17:42:00 Editado em 28.02.2024, 17:47:40
Imagen google News
Siga o TNOnline no Google News
Associe sua marca ao jornalismo sério e de credibilidade, anuncie no TNOnline.
Continua após publicidade

O Programa de Estímulo ao Primeiro Emprego tem o objetivo de reservar 10% das vagas temporárias na administração pública a pessoas recém-formadas que não têm experiência no mercado de trabalho. Desde que demonstrem possuir capacitação técnica e cumpram os requisitos de formação acadêmica, aqueles que buscam o primeiro emprego poderão participar dos processos seletivos. O documento tramita na Câmara dos Deputados e será analisado pelas comissões de Saúde, de Trabalho, de Finanças e Tributação e de Constituição, Justiça e Cidadania.

continua após publicidade

O autor do projeto de lei (PL) 6.142/2023 deputado Pinheirinho (PP-MG) argumenta que os recém-formados têm dificuldade para se inserir no mercado de trabalho "justamente pela ausência de experiência profissional anterior comprovada". Ainda segundo o texto, essa realidade "dificulta o alcance do progresso pessoal e profissional no Brasil, pois coloca muitos em situação de estagnação e falta de oportunidades".

Por isso, a proposta busca estimular responsabilizar o poder público a garantir que vagas sejam destinadas a essas pessoas. Por mais que o projeto busque garantir apenas contratações temporárias, ele defende a ideia de que a partir dessas experiências profissionais muitas pessoas consigam se manter ativas e gerar renda.

continua após publicidade

Um dos exemplos citados pelo autor da proposta se refere às vagas temporárias na área da saúde que surgem em situações de calamidade pública. Nestes casos, profissionais de saúde sem experiência poderiam ser contratados e acompanhados por um profissional experiente previamente contratado pelo órgão público.

O PL ainda se estende às vagas temporárias regulamentadas pela Lei nº 8.745, de 09 de dezembro de 1993, que autoriza a contratação de professores e pesquisadores, ou profissionais que realizam trabalhos específicos como a elaboração do Censo, o combate a queimadas e o apoio às Forças Armadas.

Gostou desta matéria? Compartilhe!

Icone FaceBook
Icone Whattsapp
Icone Linkedin
Icone Twitter

Mais matérias de Política

    Deixe seu comentário sobre: "Projeto prevê 10% das vagas temporárias nos órgãos públicos para pessoas sem experiência"

    O portal TNOnline.com.br não se responsabiliza pelos comentários, opiniões, depoimentos, mensagens ou qualquer outro tipo de conteúdo. Seu comentário passará por um filtro de moderação. O portal TNOnline.com.br não se obriga a publicar caso não esteja de acordo com a política de privacidade do site. Leia aqui o termo de uso e responsabilidade.
    Compartilhe! x

    Inscreva-se na nossa newsletter

    Notícia em primeira mão no início do dia, inscreva-se agora!