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Projeto pode livrar de cassação acusados de compra de voto

Proposta prevê flexibilizar períodos de inelegibilidade de um político e amenizar punições e prestações de contas

Levy Teles (via Agência Estado)

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Deputado federal Rubens Pereira Júnior (PT - MA)
Icone Camera Foto por Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Deputado federal Rubens Pereira Júnior (PT - MA)
Escrito por Levy Teles (via Agência Estado)
Publicado em 12.09.2023, 21:12:00 Editado em 12.09.2023, 21:35:52
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O projeto da minirreforma eleitoral, a ser protocolado nesta terça-feira, 12, abre brechas para que candidatos que praticaram compra de votos ou que realizaram gastos ilícitos durante a campanha possam preservar o mandato. Em alternativa à cassação, o texto cita uma opção mais branda de punição para esses casos: pagar multa que varia entre R$ 10 mil e R$ 150 mil. Caberá ao juiz eleitoral fazer a avaliação e definir a pena conforme a gravidade do caso.

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Na redação que trata da compra de votos, a mudança foi sutil. A irregularidade na lei atual prevê duas punições que se somam: cassação do diploma e multa. A conjunção "e" foi substituída, no novo texto, por "ou". Assim, o candidato que for condenado pela compra de votos pode ser multado ou perder o diploma de eleito. Se condenado por gastos ilícitos, a Justiça Eleitoral poderá só aplicar a sanção financeira ao infrator. Organizações de transparência eleitoral criticaram a medida apresentada.

Texto inicial

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Essas mudanças fazem parte do texto inicial apresentado ontem. O texto final, que será divulgado após reunião do grupo de trabalho, deve conter alterações. "Esses dois artigos são alguns dos que a gente olha com muita preocupação", disse o coordenador de Advocacy do Pacto Pela Democracia, Arthur Mello.

A minirreforma tem outros pontos controversos. A proposta altera a Lei da Ficha Limpa, flexibiliza aspectos de transparência dos partidos e dos candidatos e fragiliza a promoção de candidaturas de mulheres e de pessoas negras.

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