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Projeto na Câmara muda data para conferência da idade mínima de vereadores

Um projeto em tramitação na Câmara determina que vereadores precisarão ter 18 anos completos na data da posse, e não na data-limite para o pedido de registro, como acontecia antes. A proposta foi aprovada na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadan

Alex Braga, especial para o Estadão (via Agência Estado)

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Escrito por Alex Braga, especial para o Estadão (via Agência Estado)
Publicado em 19.12.2023, 16:30:00 Editado em 19.12.2023, 16:35:28
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Um projeto em tramitação na Câmara determina que vereadores precisarão ter 18 anos completos na data da posse, e não na data-limite para o pedido de registro, como acontecia antes. A proposta foi aprovada na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados nesta terça-feira, 12, e agora segue para Plenário.

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Atualmente, os vereadores têm o único cargo eletivo cuja idade precisa ser comprovada na data-limite para o pedido de registro. O Projeto de Lei 5281/19, do Senado, estabelece uma padronização, para que a idade mínima constitucionalmente estabelecida como condição de elegibilidade tenha como referência a data da posse para todos os cargos.

Segundo o relator do projeto, deputado Murilo Galdino (Republicanos-PB), o objetivo é uniformizar a exigência para todos os cargos. A partir da nova lei, passaria a ser possível candidatar-se e ser eleito ainda com 17 anos, se a pessoa completar 18 antes da posse.

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A Constituição Federal prevê idade mínima dos candidatos como condição para elegibilidade. Os que desejam concorrer à presidência da República, à vice-presidência e ao Senado devem ter ao menos 35 anos. Para governador e vice-governador, deve-se ter 30 anos. Já os deputados federais, estaduais, distritais, prefeitos e vice-prefeitos precisam de 21. Por fim, os vereadores precisam ter 18 anos completos.

De autoria do senador Irajá Abreu (PSD-TO), o projeto de lei já encerrou sua tramitação no Senado Federal. Na Câmara, a proposta passou por todas as comissões previstas e somente falta a apreciação do plenário.

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