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Aprovado na CCJ

Projeto do deputado Arilson propõe campanha pela paz nas escolas do PR

A iniciativa também prevê o dia 19 de junho como o Dia Estadual da Luta pela Paz e Não-Violência nas Escolas

Da Redação

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Deputado Arilson Chiorato (PT)
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Deputado Arilson Chiorato (PT)
Escrito por Da Redação
Publicado em 15.10.2024, 18:00:25 Editado em 15.10.2024, 18:00:58
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A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) aprovou nesta terça-feira (15) o projeto de lei (14/2020), de autoria do deputado Arilson Chiorato (PT), que prevê a realização de campanha permanente de mediação, diálogo e justiça restaurativa no âmbito escolar, denominada “Luta pela paz nas escolas”. A iniciativa também prevê o dia 19 de junho como o Dia Estadual da Luta pela Paz e Não-Violência nas Escolas.

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De acordo com o deputado Arilson, a matéria tem por finalidade a implementação de um conjunto articulado de estratégias de mediação inspiradas nos princípios da cultura da paz e da não-violência. “O diálogo é o grande protagonista deste processo, pois é através dele que se busca promover a pacificação de conflitos, a difusão de práticas restaurativas e a diminuição da violência”, pontua.

O projeto de lei elenca vários pontos em que a adesão à iniciativa pode promover, além do diálogo para resolução pacífica de conflitos, como o restabelecimento de laços que foram rompidos pelo conflito, promovendo a participação social, o respeito e a dignidade entre as partes.

Outro item aponta para a atuação preventiva, gestão e resolução de conflitos em escolas estaduais, por meio de processos e práticas restaurativas, aplicadas por facilitadores capacitados que contribuam para uma convivência escolar mais saudável.

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“A cultura de paz precisa ganhar espaço em especial no período em que estamos presenciando uma erupção da violência, tanto no uso da palavra, seja dita ou escrita, quanto nas ações. Por isso, a aprovação desse projeto se faz, mais do que nunca, necessário para que nossas crianças e adolescentes aprendam um novo jeito de resolver conflitos”, defende.

Ainda segundo o texto, os procedimentos de justiça restaurativa nas escolas poderão ser realizados em quaisquer conflitos ocorridos no ambiente escolar e visa desenvolver, um espaço de diálogo permanente com a participação dos discentes, docentes e equipe técnica, sempre atuando em parceria com alunos como protagonistas, família, instituições e organizações não governamentais da sua rede de apoio, bem como por outros atores presentes na comunidade.

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