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Projeto de Alvaro Dias que amplia fontes de recursos é sancionado

Sancionado projeto do senador que amplia fontes de recursos para pesquisas na Embrapa

Da Redação

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O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou o Projeto de Lei nº 5.999, de autoria do senador Alvaro Dias, que altera a Lei nº 5.851
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O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou o Projeto de Lei nº 5.999, de autoria do senador Alvaro Dias, que altera a Lei nº 5.851
Escrito por Da Redação
Publicado em 07.12.2022, 18:47:48 Editado em 07.12.2022, 18:47:46
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O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou o Projeto de Lei nº 5.999, de autoria do senador Alvaro Dias, que altera a Lei nº 5.851, de 7 de dezembro de 1972, para prever que constituirão recursos da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) os oriundos dos contratos de transferência de tecnologias e dos licenciamentos para exploração comercial de tecnologias, de produtos, inclusive cultivares protegidos, de serviços e de direitos de uso da marca e para dispor sobre a aplicação desses recursos.

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De acordo com o projeto do senador Alvaro Dias, a proposição, que agora se torna lei, objetiva assegurar a efetividade nos recursos orçamentários da Embrapa a fim de possibilitar maior autonomia financeira, por meio da criação de mecanismos destinados a permitir que as tecnologias desenvolvidas pela empresa pública sejam disponibilizadas aos agricultores brasileiros de forma célere e com a maior abrangência possível.

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Assim, a proposição do senador Alvaro Dias altera o art. 4º da Lei nº 5.851, de 1972, para instituir que os recursos provenientes dos contratos de transferência de tecnologias e dos licenciamentos para exploração comercial de tecnologias, de produtos, inclusive cultivares protegidos, de serviços e de direitos de uso da marca, serão aplicados exclusivamente em objetivos institucionais de pesquisa, desenvolvimento e inovação, incluindo a carteira de projetos institucionais e a gestão da política de inovação da Embrapa.

Ainda, o texto do senador paranaense dispõe que o licenciamento para o uso da marca só será permitido quando vinculado a tecnologia, produto ou serviço desenvolvidos pela Embrapa. Para fins de gestão administrativa e financeira desses recursos, a referida empresa poderá celebrar acordos, contratos ou convênios, por prazo determinado, com fundações de apoio.

Segundo Alvaro Dias, a medida oferece à agricultura brasileira um incremento da concorrência no mercado de insumos agropecuários no Brasil, promovendo o desenvolvimento e distribuição de tecnologias direcionadas às pequenas culturas.

A sanção presidencial, portanto, proporciona mais agilidade e amplia o aporte financeiro à Embrapa, por meio da estrutura administrativa já existente, para fins de aplicação em pesquisa e desenvolvimento de novos produtos destinados à utilização agropecuária no país.

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