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Procuradoria no DF diz que AGU contraria interesse público ao defender Bolsonaro e Wal do Açaí

A Procuradoria da República no Distrito Federal abriu uma investigação preliminar para apurar se há desvio de finalidade na atuação da Advocacia-Geral da União (AGU) para defender o presidente Jair Bolsonaro (PL) e a ex-secretária parlamentar Walderice Sa

Rayssa Motta e Pepita Ortega (via Agência Estado)

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Escrito por Rayssa Motta e Pepita Ortega (via Agência Estado)
Publicado em 08.06.2022, 16:54:00 Editado em 08.06.2022, 16:58:53
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A Procuradoria da República no Distrito Federal abriu uma investigação preliminar para apurar se há desvio de finalidade na atuação da Advocacia-Geral da União (AGU) para defender o presidente Jair Bolsonaro (PL) e a ex-secretária parlamentar Walderice Santos da Conceição, a Wal do Açaí, apontada como funcionária fantasma no gabinete dele quando era deputado federal.

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O órgão afirma que a atuação é "injustificável" e viola os princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade, eficiência e finalidade.

"Deveria a AGU estar atuando ao lado do MPF na busca da reparação dos danos causados ao erário, ao invés de estar exercendo a defesa daqueles que são acusados justamente de dilapidar o patrimônio público", diz um trecho da manifestação enviada pela Procuradoria no DF à Justiça Federal.

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Bolsonaro e sua ex-secretária parlamentar são alvo de uma ação de improbidade administrativa que pede a devolução de R$ 28o mil. O valor corresponde aos salários pagos a Walderice entre 2003 e 2018. Segundo o processo, ela nunca exerceu qualquer atribuição relacionada ao cargo.

Ao assumir a defesa de Bolsonaro e Wal do Açaí, a AGU disse que tem autorização para "representar judicialmente agentes públicos, no que se refere a atos praticados no exercício das suas atribuições".

Na outra ponta, a Procuradoria da República no Distrito Federal diz que "há evidente incompatibilidade com o interesse público" na atuação da AGU.

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"Condutas praticadas com abuso ou desvio de poder, como as que ensejaram a propositura da presente ação de improbidade, não se enquadram no exercício das atribuições legais, regulamentares ou constitucionais, tampouco encontra-se presente interesse público, a afastar, assim, a possibilidade de defesa judicial dos requeridos pela AGU", afirma.

Os procuradores sugerem dois caminhos: que Bolsonaro e Wal do Açaí constituam advogados privados ou apresentem cópia do procedimento de análise do pedido de representação judicial pela AGU para que a Justiça analise se foram preenchidos os requisitos legais.

A Comissão de Fiscalização Financeira e Controle da Câmara aprovou um convite para o advogado-geral da União, Bruno Bianco Leal, explicar o envolvimento da AGU no processo. Ele não é obrigado a comparecer.

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COM A PALAVRA, A AGU

"A representação judicial de agentes públicos em ações judiciais e inquéritos tem por fundamento o artigo 22 da Lei n. 9.028/95, norma que confere segurança jurídica aos servidores de todas as esferas de Poder, para que sua autonomia decisória e funcional não fique cerceada por demandas, em sua grande dimensão, infundadas. Em última análise, a defesa do servidor questionado por sua atuação funcional traduz a defesa do próprio órgão a que pertence, em estrita sintonia com o interesse público.

Toda atuação da AGU é precedida da elaboração de análise técnico-jurídica, ocasião em que se avalia a presença dos requisitos legais, a exemplo da identificação de interesse público e pertinência do questionamento com as funções do cargo ou função.

No caso em questão, a atuação da AGU, em favor dos agentes públicos então vinculados à Câmara dos Deputados, foi precedida por rito de admissibilidade nos moldes da previsão legal e regulamentar. Toda a análise ocorreu em âmbito da Procuradoria Regional da União por membros e servidores sem cargo em comissão, o que mostra o total critério técnico utilizado. Os atos administrativos gozam de presunção de legitimidade e que o próprio MPF aponta não haver provas sobre o desvio de finalidade, tanto que formulou pedido de inversão do ônus da prova, algo que não encontra embasamento no sistema processual brasileiro, já que compete ao autor comprovar o fato constitutivo de seu direito."

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