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Procuradores de SP terão 7 folgas no mês ou reembolso em dinheiro

A Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) aprovou nesta semana um projeto de lei do governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) que, na prática, abre caminho para o pagamento de mais um adicional acima do teto do funcionalismo público para os procur

Rayssa Motta (via Agência Estado)

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Escrito por Rayssa Motta (via Agência Estado)
Publicado em 18.05.2024, 07:07:00 Editado em 18.05.2024, 09:58:56
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A Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) aprovou nesta semana um projeto de lei do governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) que, na prática, abre caminho para o pagamento de mais um adicional acima do teto do funcionalismo público para os procuradores do Estado.

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O texto cria uma licença "compensatória" por "excesso de trabalho". O novo penduricalho funciona assim: quem estiver sobrecarregado poderá tirar um dia de folga a cada três trabalhados, até o limite de sete dias de descanso no mês, ou receber o valor em dinheiro. O salário inicial dos procuradores do Estado de São Paulo é de R$ 38,9 mil.

O projeto de lei foi enviado à Assembleia Legislativa no fim do mês passado e tramitou em regime de urgência na Casa. A versão final foi publicada nesta quinta, 16, quando o texto entrou em vigor. Ao encaminhar a proposta aos deputados estaduais, a procuradora-geral do Estado, Inês Maria dos Santos Coimbra, justificou que "não tem sido incomum a necessidade de exigir" dos procuradores "atividades extraordinárias e em condições de excesso de serviço". O governador chancelou a iniciativa. De acordo com Tarcísio, ela "decorre de estudos realizados pela Procuradoria-Geral do Estado".

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Questionamentos

A reportagem doEstadãoquestionou a Procuradoria-Geral do Estado e o governo de São Paulo sobre se há uma estimativa de quanto o benefício pode custar e qual a expectativa de ganho de produtividade com o novo modelo. Também pediu dados que comprovem o excesso de trabalho dos procuradores.

Outro ponto questionado foi como será feito o pedido de licença compensatória, ou seja, se os servidores precisam apresentar alguma comprovação para solicitar as folgas ou a compensação em dinheiro. A Procuradoria-Geral do Estado não respondeu a nenhuma das perguntas. Informou apenas que a licença é "um instrumento de gestão já adotado por outras carreiras jurídicas nos três níveis de governo".

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Podem pedir a licença compensatória - ou o reembolso - os procuradores que trabalharem aos fins de semana ou feriados para atender a "providências extrajudiciais ou judiciais", os que estiverem cobrindo colegas durante férias ou licença e os que acumulem funções em grupos de trabalho, comitês, mutirões, programas de colaboração ou "quaisquer atividades públicas relevantes".

De acordo com as novas regras, o pagamento em dinheiro deve ocorrer quando o procurador, "por necessidade do serviço", não puder tirar as folgas devidas. Como o projeto parte da premissa de excesso de trabalho, a tendência é de que as indenizações se sobreponham aos dias de descanso.

As compensações serão custeadas com recursos do Fundo de Administração da Procuradoria-Geral do Estado, a título de "honorários advocatícios".

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'Justa retribuição'

Por meio de nota, a Associação dos Procuradores do Estado de São Paulo afirmou que a nova licença compensatória é um "mecanismo legítimo de compensação pelo desempenho de atividades extraordinárias".

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"A licença serve como justa retribuição ao trabalho adicional realizado. Importante destacar que eventuais conversões pecuniárias dessa compensação serão inteiramente custeadas pelos honorários advocatícios, valores arrecadados graças à competência e eficiência dos próprios procuradores e que não configuram receita pública. Portanto, não acarretam qualquer ônus aos cofres públicos do Estado de São Paulo", disse a entidade.

Efeito cascata

Magistrados e integrantes os do Ministério Público já têm direito ao penduricalho que engorda seus subsídios. Uma resolução aprovada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em outubro de 2023, autorizou a implementação da regalia nos tribunais, copiando regras que já valiam para promotores e procuradores de Justiça.

O resultado da decisão do CNJ foi um efeito cascata: juízes e desembargadores federais, além de ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Tribunal de Contas da União (TCU), agora podem pedir a licença. Com o TCU e o STJ têm direito e deveres equiparados pela Constituição, a Corte de Contas também aderiu, mesmo não fazendo parte do Poder Judiciário (mais informações nesta página).

No TCU, a resolução estabelece que os ministros que estiverem com excesso de processos no gabinete ou que ocuparem cargos administrativos, como presidência, vice-presidência, corregedoria e assento em conselhos, comissões ou grupos de trabalho, poderão tirar até dez dias de folga por mês ou optar por receber o valor em dinheiro.

Na época, o CNJ informou que cada tribunal deveria analisar o impacto orçamentário, mas que não haveria gastos extras. "Não haverá aumento de orçamento de nenhum tribunal, que, caso precise fazer qualquer equiparação, terá que usar o orçamento já existente", informou o conselho.

As informações são do jornalO Estado de S. Paulo.

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